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Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP (ADAESP)

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==Instituição==
 
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[[Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002]] (vigência 24/05/02)
 
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==Aplicação==
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Aos servidores em efetivo exercício nas unidades da ADAESP.
Aos servidores em efetivo exercício nas unidades da ADAESP.
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==Base de Cálculo (Atual)==
==Base de Cálculo (Atual)==
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Vigência: 01/10/08  
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'''A x B'''  
'''A x B'''  
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*A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
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*A = Unidade Básica de Valor – UBV  
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*B = Coeficientes:  - Grupo I:  até 1,73;
+
*B = Coeficientes:   
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</tr>
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<tr>
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<td>I</td>
+
<td><center>I</center></td>
<td>1,73</td>
<td>1,73</td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
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<td>II</td>
+
<td><center>II</center></td>
<td>2,35</td>
<td>2,35</td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
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<td>III</td>
+
<td><center>III</center></td>
<td>5,06</td>
<td>5,06</td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
-
<td>IV</td>
+
<td><center>IV</center></td>
<td>6,29</td>
<td>6,29</td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
-
<td>V</td>
+
<td><center>V</center></td>
<td>6,53</td>
<td>6,53</td>
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[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]]:
[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]]:
-
 
+
<table border="1" align="rigth">
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[[Arquivo:Tabela_pip_1.JPG|500px]]
+
<tr>
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<td><b><center>DENOMINAÇÃO</center></b></td>
 +
<td><b><center>GRUPO</center></b></td>
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</tr>
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<tr>
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<td>Analista Sociocultural</td>
 +
<td><Center>IV</Center></td>
 +
</tr>
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<tr>
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<td>Assessor I</td>
 +
<td><Center>II</Center></td>
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</tr>
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<tr>
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<td>Assessor Técnico II</td>
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<td><Center>V</Center></td>
 +
</tr>
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<tr>
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<td>Assessor Técnico III</td>
 +
<td><Center>V</Center></td>
 +
</tr>
 +
<tr>
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<td>Assessor Técnico IV</td>
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<td><Center>V</Center></td>
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<td>Assessor Técnico VI</td>
 +
<td><Center>V</Center></td>
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</tr>
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<td>Auxiliar de Serviços Gerais</td>
 +
<td><Center>I</Center></td>
 +
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<tr>
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<td>Chefe de Gabinete de Autarquia</td>
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<td><Center>V</Center></td>
 +
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<td>Chefe I</td>
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<td><Center>III</Center></td>
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<tr>
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<td>Diretor I</td>
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<td><Center>V</Center></td>
 +
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<td>Diretor II</td>
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<td><Center>V</Center></td>
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<td>Diretor Técnico I</td>
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<td><Center>V</Center></td>
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<tr>
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<td>Diretor Técnico II</td>
 +
<td><Center>V</Center></td>
 +
</tr>
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<tr>
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<td>Diretor Técnico III</td>
 +
<td><Center>V</Center></td>
 +
</tr>
 +
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<td>Encarregado I</td>
 +
<td><Center>II</Center></td>
 +
</tr>
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<td>Executivo Público </td>
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<td><Center>V</Center></td>
 +
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<tr>
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<td>Oficial Administrativo </td>
 +
<td><Center>II</Center></td>
 +
</tr>
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<tr>
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<td>Oficial Operacional </td>
 +
<td><Center>II</Center></td>
 +
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[[Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992]]:
[[Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992]]:
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[[Arquivo:Tabela_pip_3.JPG|500px]]
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<tr>
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<td><b><center>DENOMINAÇÃO</center></b></td>
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<td><b><center>GRUPO</center></b></td>
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</tr>
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<tr>
 +
<td>Agente de Apoio Agropecuário I a IV</td>
 +
<td><Center>II</Center></td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Auxiliar de Apoio Agropecuário I a IV</td>
 +
<td><Center>I</Center></td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Oficial de Apoio Agropecuário I a IV</td>
 +
<td><Center>I</Center></td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Técnico de Apoio Agropecuário I a IV </td>
 +
<td><Center>II</Center></td>
 +
</tr>
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[[Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988]]:
[[Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988]]:
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<td><b><center>DENOMINAÇÃO</center></b></td>
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<td><b><center>GRUPO</center></b></td>
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<tr>
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<td>Assistente Agropecuário I a VI</td>
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<td><Center>IV</Center></td>
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<tr>
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<td>Engenheiro Agrônomo I a VI </td>
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<td><Center>IV</Center></td>
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==Afastamento==
==Afastamento==
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O servidor não perderá o direito à percepção do Prêmio de Incentivo à  
O servidor não perderá o direito à percepção do Prêmio de Incentivo à  
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III - no acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
III - no acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
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==Histórico==
==Histórico==
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*[[Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002]] (vigência 24/05/02)
 +
*[[Lei Complementar n° 975, de 06 de outubro de 2005 ]] (vigência 01/09/05)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08
 +
*[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]] (Vigência 01/07/11)
 +
*[[lei Complementar nº 1.306, de 27 de setembro de 2017]] (vigência 28/09/17)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
 +
*[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]]
-
[[Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002]] (vigência 24/05/02)
 
-
 
-
[[Lei Complementar n° 975, de 06 de outubro de 2005 ]] (vigência 01/09/05)
 
-
 
-
[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08
 
-
[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]] (Vigência: 01/07/11)
+
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
 +
[[Categoria: Prêmio]]

Edição atual tal como 13h41min de 1 de fevereiro de 2024

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores em efetivo exercício nas unidades da ADAESP.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV
  • B = Coeficientes:
GRUPO Até
I
1,73
II
2,35
III
5,06
IV
6,29
V
6,53


Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008:

DENOMINAÇÃO
GRUPO
Analista Sociocultural
IV
Assessor I
II
Assessor Técnico II
V
Assessor Técnico III
V
Assessor Técnico IV
V
Assessor Técnico VI
V
Auxiliar de Serviços Gerais
I
Chefe de Gabinete de Autarquia
V
Chefe I
III
Diretor I
V
Diretor II
V
Diretor Técnico I
V
Diretor Técnico II
V
Diretor Técnico III
V
Encarregado I
II
Executivo Público
V
Oficial Administrativo
II
Oficial Operacional
II


Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011:

DENOMINAÇÃO
GRUPO
Auxiliar de Laboratório
I
Agente Técnico de Assisstência à Saúde
IV
Médico Veterinário
IV
Técnico de Laboratório
II


Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992:

DENOMINAÇÃO
GRUPO
Agente de Apoio Agropecuário I a IV
II
Auxiliar de Apoio Agropecuário I a IV
I
Oficial de Apoio Agropecuário I a IV
I
Técnico de Apoio Agropecuário I a IV
II


Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988:

DENOMINAÇÃO
GRUPO
Assistente Agropecuário I a VI
IV
Engenheiro Agrônomo I a VI
IV

Afastamento

O servidor não perderá o direito à percepção do Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP, quando se afastar em virtude de férias; licença-prêmio; gala; nojo; júri; faltas abonadas; licença por adoção; licença gestante; licença paternidade; licença para tratamento de saúde pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias; serviços obrigatórios por lei; missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames, relacionados à área de defesa agropecuária, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias; e exercício de mandato eletivo, nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição Estadual.


Vantagens

O Prêmio de Incentivo à Produtividade não se incorporará aos salários para nenhum efeito e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza, bem como os descontos previdenciários e de assistência médica.


O Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP não será computado no cálculo:

I - do décimo terceiro salário a que se refere a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989;

II - das vantagens previstas no artigo 129 da Constituição do Estado;

III - no acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.


Histórico