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Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP(EFCJ)

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(Base de Cálculo (Atual))
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*[[Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996]] (vigência 01/05/96)
*[[Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996]] (vigência 01/05/96)
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*[[Decreto nº 40.964, de 28 de junho de 1996]], (vigência 29/06/96) – revogado pelo [[Decreto nº 60.090, de 23 de janeiro de 2014]]
*[[Decreto nº 40.964, de 28 de junho de 1996]], (vigência 29/06/96) – revogado pelo [[Decreto nº 60.090, de 23 de janeiro de 2014]]
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*[[Lei nº 11.003, de 21 de dezembro de 2001]] (vigência 22/12/01)
*[[Lei nº 11.003, de 21 de dezembro de 2001]] (vigência 22/12/01)
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*[[Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013]] ( vigência 01/01/13)
*[[Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013]] ( vigência 01/01/13)
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*[[Decreto nº 60.090, de 23 de janeiro de 2014]] (vigência 24/01/14)
*[[Decreto nº 60.090, de 23 de janeiro de 2014]] (vigência 24/01/14)
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*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Prêmio]]
[[Categoria: Prêmio]]

Edição de 18h39min de 10 de abril de 2018

Tabela de conteúdo

Aplicação

  • Aos servidores ferroviários em exercício na EFCJ, objetivando o aprimoramento da produção e da qualidade dos serviços prestados aos usuários dos equipamentos da ferrovia.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/01/2013

(A x B)

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 103,50)
  • B = até: 50% do salário inicial de cada classe ou carreira.

OBS:

Observado o limite de até 50% (cinquenta por cento) do salário inicial de cada classe ou carreira.

Será efetuada, trimestralmente, avaliação dos resultados institucionais, relativos ao incremento da produtividade e da melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Vantagens

Sobre o valor do prêmio não incidirão vantagens de qualquer natureza, sendo computado para efeito de cálculo das férias, do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, do décimo terceiro salário e dos descontos previdenciários.


Histórico