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Honorários - Concursos ou Provas

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(BASE DE CÁLCULO (Atual))
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<li>C = número de horas/mês</li>
<li>C = número de horas/mês</li>
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<table border="1" align="rigth">
 
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<td><b><center>DENOMINAÇÃO</center></b></td>
 
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<td><b><center>COEF</center></b></td>
 
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</tr>
 
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<tr>
 
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<td>01 – Examinador de prova prático oral/prova oral</td>
 
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<td>0,42</td>
 
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</tr>
 
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<tr>
 
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<td>23 – Preparação e sinalização do local de provas</td>
 
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<td>0,08</td>
 
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</tr>
 
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</table>
 

Edição de 20h29min de 24 de junho de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO

Decreto nº 44.847, 25 de abril de 2000 (vigência 26/04/00)


APLICAÇÃO

Ao servidor da Administração Direta e das Autarquias do Estado.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/10/08

(A x B) x C

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Percentual correspondente às funções de auxiliar ou membro de bancas e comissões de concurso ou prova.
  • C = número de horas/mês


Imagem31.JPG

Imagem32.JPG

LIMITE MÁXIMO DE HONORÁRIOS

O limite máximo de honorários corresponde a 64 horas mensais.

VANTAGENS

O honorário não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e sobre ela não incidirá qualquer outra vantagem ou desconto, bem como não será computada para cálculo do décimo terceiro salário, de que trata a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989.

HISTÓRICO