Decreto nº 50.089, de 06 de outubro de 2005
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Dá nova redação ao "caput" do artigo 2º do Decreto nº 44.847, de 25 de abril de 2000, que dispõe sobre a atribuição de honorários a servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, pelo desempenho de funções de auxiliar ou membro de bancas e comissões de concurso ou prova
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 2º do Decreto nº 44.847, de 25 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - O valor dos honorários será calculado mediante a aplicação de percentuais sobre o valor da referência 5, da Tabela I, da Escala de Vencimentos-Comissão, a que se refere o inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, de acordo com os Anexos I a III que fazem parte integrante deste decreto, na seguinte conformidade:". (NR) (Redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 50.089, de 06 de outubro de 2005)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de outubro de 2005 consultar DOE, pág. 8