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Honorários - Academia de Polícia

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*B = 4,5% ou 2%
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*C = número de horas-aula ministradas no mês
*C = número de horas-aula ministradas no mês
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Edição de 18h56min de 3 de julho de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983 (vigência 16/03/83)


NORMA VIGENTE

Decreto nº 36.693, de 23 de abril de 1993 (vigência 01/02/93)


APLICAÇÃO

Ao servidor da administração direta do Estado que ministrar aulas como professor na Academia de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/03/13

(A x B) x C

  • A = Valor do padrão do cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe (R$ 3.512,16)
  • B = 4,5% ou 2%
  • C = número de horas-aula ministradas no mês


PERCENTUAL
4,5%
Quando ministrar aulas para alunos com nível Superior
2,0%
Quando ministras aulas para alunos com nível médio


LIMITE MÁXIMO DOS HONORÁRIOS

O limite máximo dos honorários corresponde a 10 horas-aula semanais para os servidores da ativa.


HISTÓRICO