Ferramentas pessoais

Honorários - Academia de Polícia

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 20: Linha 20:
(A x B) x C
(A x B) x C
-
<ul>
+
 
-
<li>A = Valor do padrão do cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe (R$ 3.512,16)</li>
+
*A = Valor do padrão do cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe (R$ 3.512,16)
-
<li>B = 4,5% ou 2%</li>
+
*B = 4,5% ou 2%
-
<li>C = número de horas-aula ministradas no mês</li>
+
*C = número de horas-aula ministradas no mês
<table border="1" align="rigth">
<table border="1" align="rigth">

Edição de 19h58min de 24 de junho de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983 (vigência 16/03/83)


LEI VIGENTE

Decreto nº 36.693, de 23 de abril de 1993 (vigência 01/02/93)


APLICAÇÃO

Ao servidor da administração direta do Estado que ministrar aulas como professor na Academia de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/08/09

(A x B) x C

  • A = Valor do padrão do cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe (R$ 3.512,16)
  • B = 4,5% ou 2%
  • C = número de horas-aula ministradas no mês
PERCENTUAL
4,5%
Quando ministrar aulas para alunos com nível Superior
2,0%
Quando ministras aulas para alunos com nível médio


LIMITE MÁXIMO DOS HONORÁRIOS

O limite máximo dos honorários corresponde a 10 horas-aula semanais para os servidores da ativa.


HISTÓRICO