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Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais - GAPE

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==LEI DE CRIAÇÃO==
 
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[[Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010]] (vigência 12/04/10)
 
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==APLICAÇÃO==
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Aos servidores que estiverem em exercício no IPESP.
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<li>Aos servidores que estiverem em exercício no IPESP, exceto os admitidos para os empregos públicos em confiança a que se refere o § 1º do artigo 18 da [[Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010]].</li>
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<li>aos servidores afastados para o IPESP sem prejuízo dos vencimentos, exceto os que mantiverem o recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído nos termos da [[Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995]].</li>
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Aos servidores afastados para o IPESP sem prejuízo dos vencimentos, exceto os que mantiverem o recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído nos termos da [[Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995]].
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Vigência: 12/04/10
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A x B
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<li>A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)</li>
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*A = Unidade Básica de Valor – UBV
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<li>B = 16 ou 8</li>
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*B = Coeficiente
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<li>Coeficiente 16 (dezesseis), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente;</li>
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<li>Coeficiente 8 (oito), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam certificado de conclusão do ensino médio.</li>
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<tr><th> Coeficientes <td>
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<tr><tH> 16 <td> para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente;
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<tr><tH> 8 <td> para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam certificado de conclusão do ensino médio.
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==ACUMULAÇÃO==
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É vedada a percepção cumulativa da Gratificação por Atividade de Pagamentos Especiais - GAPE, com o Prêmio de Produtividade Médica – PPM ( [[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]]).
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==VANTAGENS==
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O valor da GAPE será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, e Sobre o valor da GAPE incidirão os descontos previdenciários devidos.
==HISTÓRICO==
==HISTÓRICO==
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<li>[[Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010]] (vigência 12/04/10)</li>
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*[[Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010]] (vigência 12/04/10)
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*[[Lei Complementar nº 1.162, de 26 de dezembro de 2011]] (Vigência 01/08/2011)
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*[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] (vigência 01/02/13)
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*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
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*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
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*[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição atual tal como 14h19min de 24 de janeiro de 2024

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Aos servidores que estiverem em exercício no IPESP.

Aos servidores afastados para o IPESP sem prejuízo dos vencimentos, exceto os que mantiverem o recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído nos termos da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 12/04/10

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV
  • B = Coeficiente


Coeficientes
16 para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente;
8 para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam certificado de conclusão do ensino médio.

ACUMULAÇÃO

É vedada a percepção cumulativa da Gratificação por Atividade de Pagamentos Especiais - GAPE, com o Prêmio de Produtividade Médica – PPM ( Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013).


VANTAGENS

O valor da GAPE será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, e Sobre o valor da GAPE incidirão os descontos previdenciários devidos.


HISTÓRICO