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Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo - GDAP

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==LEI DE CRIAÇÃO==
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==APLICAÇÃO==
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[[Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998]]
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Aos servidores designados para o desempenho de atividades própria do Poder Público, de supervisão e orientação técnica, que fazem parte dos serviços prestados nos postos do POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão.
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Aos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, no desempenho das atividades de apoio, que vierem a ser treinados e selecionados para este fim.
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Vigência 17/07/98
 
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==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
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==LEI VIGENTE==
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Vigência: 01/10/08
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[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]]
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A x B
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*A = Unidade Básica de Valor – UBV
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*B = Coeficientes
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Vigência 01/10/08
 
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<table border="1" align="rigth">
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<tr><th> ATIVIDADES <th> COEFICIENTES 
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<tr><td> Supervisão e Orientação Técnica <th> 10,58
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<tr><td> Apoio <th> 8,96
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==APLICAÇÃO==
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==PERDA DA GRATIFICAÇÃO==
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Os servidores designados para o desempenho de atividades no POUPATEMPO
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O servidor perderá o direito à percepção da Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO nas seguintes hipóteses:
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Cessação da designação para prestar serviços nos Postos do “POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão”, mediante ato da autoridade que autorizou;
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==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
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Afastamentos, licenças ou ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, faltas abonadas, licença para adoção, licença à gestante, licença paternidade, licença para tratamento de saúde, até  o limite de 45 dias, licença por acidente ocorrido no exercício de suas atribuições ou por  doença profissional.
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Vigência: 01/10/08
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==VANTAGENS==
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A x B
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<ul>
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<li>A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)</li>
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<li>B = 9,20 ou 7,79</li>
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<li>Coeficiente de 9,20 - atividades de supervisão e orientação técnica</li>
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<li>Coeficiente de 7,79 - atividade de apoio</li>
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</ul>
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==PERDA DA GRATIFICAÇÃO==
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A GDAP será computada para fins de cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade da legislação vigente, cálculo de férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
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A Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO será incorporada à retribuição do servidor na proporção de 1/10 (um décimo) do valor da vantagem, por ano de sua percepção, até o limite de 10/10 (dez décimos).
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O servidor perderá o direito à percepção da Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO nas seguintes hipóteses:
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<li>cessação da designação para prestar serviços nos Postos do “POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão”, mediante ato da autoridade que autorizou;</li>
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<li>afastamentos, licenças ou ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, faltas abonadas, licença para adoção, licença à gestante, licença paternidade, licença para tratamento de saúde, até o limite de 45 dias, licença por acidente ocorrido no exercício de suas atribuições ou por doença profissional.</li>
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</ul>
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==HISTÓRICO==
==HISTÓRICO==
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*[[Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998]] (vigência 17/07/98)
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<ul>
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*[[Decreto nº 45.527, de 13 de dezembro de 2000]] (vigência 17/07/98)
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<li>[[Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998]] (vigência 17/07/98)</li>
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*[[Lei Complementar nº 875, de 04 de julho de 2000]] (vigência 01/06/00) - <span style="color:green">Revogada pelo art 4º da [[Lei Complementar nº 1.106, de 25 de março de 2010]]
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<li>[[Decreto nº 45.527, de 13 de dezembro de 2000]] (vigência 17/07/98)</li>
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*[[Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008]] (vigência 01/09/05 e 01/04/08)
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<li>[[Lei Complementar nº 875, de 04 de julho de 2000]] (vigência 01/06/00)</li>
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*[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)
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<li>[[Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008]] (vigência 01/09/05)</li>
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*[[Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013]] (vigência 23/05/13)
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<li>[[Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008]] (vigência 01/04/08)</li>
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*[[Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014]] (vigência 01/08/14)
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<li>[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
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</ul>
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*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
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*[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição atual tal como 20h07min de 23 de janeiro de 2024

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Aos servidores designados para o desempenho de atividades própria do Poder Público, de supervisão e orientação técnica, que fazem parte dos serviços prestados nos postos do POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão.

Aos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, no desempenho das atividades de apoio, que vierem a ser treinados e selecionados para este fim.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/10/08

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV
  • B = Coeficientes


ATIVIDADES COEFICIENTES 
Supervisão e Orientação Técnica 10,58
Apoio 8,96

PERDA DA GRATIFICAÇÃO

O servidor perderá o direito à percepção da Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO nas seguintes hipóteses:

Cessação da designação para prestar serviços nos Postos do “POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão”, mediante ato da autoridade que autorizou;

Afastamentos, licenças ou ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, faltas abonadas, licença para adoção, licença à gestante, licença paternidade, licença para tratamento de saúde, até o limite de 45 dias, licença por acidente ocorrido no exercício de suas atribuições ou por doença profissional.


VANTAGENS

A GDAP será computada para fins de cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade da legislação vigente, cálculo de férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.

A Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO será incorporada à retribuição do servidor na proporção de 1/10 (um décimo) do valor da vantagem, por ano de sua percepção, até o limite de 10/10 (dez décimos).


HISTÓRICO