Decreto nº 45.527, de 13 de dezembro de 2000
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Disciplina a incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividades no POUPATEMPO - GDAP, prevista no artigo 18 da Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A Gratificação de Desempenho de Atividades no POUPATEMPO - GDAP será incorporada à retribuição do servidor na forma prevista no artigo 18 da Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998, mediante observância das seguintes regras:
I - a incorporação será feita na proporção de 1/10 (um décimo) do valor da vantagem, por ano de sua percepção, até o limite de 10/10 (dez décimos);
II - na hipótese de recebimento, durante o período de 12 (doze) meses, de gratificação de valores diferentes, a incorporação será feita com base na vantagem percebida por mais tempo ou, se nenhuma delas atender a esse requisito, com base na vantagem de maior valor;
III - o servidor que, após a incorporação, total ou parcial, vier a fazer jus a gratificação da mesma natureza, perceberá apenas a diferença entre a vantagem incorporada e a nova gratificação, se esta for maior.
IV - na hipótese do inciso anterior, observados os incisos I e II deste artigo, a incorporação abrangerá apenas a diferença que estiver sendo paga ao servidor.
Artigo 2º - O valor da gratificação incorporada evoluirá de acordo com o da vantagem que deu origem à incorporação.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2000
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de dezembro de 2000.