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Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI

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==LEI DE CRIAÇÃO:==
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Revogada conforme artigo 85  da [[Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022]] vigente até 31/05/22
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==APLICAÇÃO==  
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Aos integrantes do Quadro do Magistério submetidos ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI em exercício nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral.
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[[Lei Complementar nº 1.164, de 04 de janeiro de 2012]] (vigência 05/01/2012 )
 
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==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
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==APLICAÇÃO:==
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'''Vigência:''' 29/12/2012
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*'''A x B'''
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Aos  integrantes do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI, em exercício nas Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral, caracterizada pela exigência da prestação de 40 horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada.
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*'''A ='''valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função atividade.  
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*'''B =''' 75%
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==BASE DE CÁLCULO (Atual):==
 
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Vigência: 05/01/2012
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==AFASTAMENTO==
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A x B
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<li> A = valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função atividade. </li>
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==AFASTAMENTO:==
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O integrante do Quadro do Magistério perderá o direito à GDPI:
O integrante do Quadro do Magistério perderá o direito à GDPI:
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'''I -''' nos casos de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo férias, licença à gestante, licença-adoção e licença-paternidade;
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'''I -''' nos casos de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo férias, licença à gestante, licença-adoção, licença-saúde ou licença-prêmio de até 30(trinta) dias e licença-paternidade;
'''II -''' no caso de cessação do exercício em uma Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral por qualquer motivo, sendo imediatamente suspensa sua permanência no Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI;
'''II -''' no caso de cessação do exercício em uma Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral por qualquer motivo, sendo imediatamente suspensa sua permanência no Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI;
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'''III -''' perda das aulas atribuídas na Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral, se  tratar de docente, em razão de não atendimento a qualquer dos requisitos estabelecidos no artigo 10 da [[Lei Complementar nº 1.164, de 04 de janeiro de 2012]].
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'''III ''' no caso de perda das aulas atribuídas na Escola Estadual do Programa Ensino Integral em razão de não atendimento a qualquer dos requisitos estabelecidos no artigo 10 da [[Lei Complementar nº 1.164, de 04 de janeiro de 2012| LC 1.164/2012]], quando se tratar de docente.
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GDPI será computada nos cálculos do décimo terceiro salário, do acréscimo de um terço de férias e dos proventos da aposentadoria, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica, vedada a incidência de vantagem pecuniária de qualquer espécie.
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A GDPI será computada nos cálculos do décimo terceiro salário, do acréscimo de um terço de férias e dos proventos da aposentadoria, e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica, sendo vedada a incidência de vantagem pecuniária de qualquer espécie.
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Para os integrantes do Quadro do Magistério que vierem a se aposentar com fundamento nos artigos 3º e 6º da Emenda à [[Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003]], e no artigo 3º da Emenda à [[Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005]], o valor da GDPI será calculado proporcionalmente, à razão do tempo de contribuição previdenciária, relativa a essa gratificação, sobre o tempo total de contribuição para aposentadoria.
 
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==HISTÓRICO:==
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Para os integrantes do Quadro do Magistério que vierem a se aposentar com fundamento nos artigos 3º e 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, o valor da GDPI será calculado proporcionalmente, à razão do tempo de contribuição previdenciária, relativa a essa gratificação, sobre o tempo total de contribuição para aposentadoria.
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*[[Lei Complementar nº 1.164, de 04 de janeiro de 2012]] (vigência 05/01/2012)
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*[[Lei Complementar nº 1.191, de 28 de dezembro de 2012]] (vigência 29/12/2012)
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*[[Decreto nº 59.354, de 15 de julho de 2013]] (vigência 16/07/13)
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*[[Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 01, de 19 de fevereiro de 2016]]
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*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
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*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
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*[[Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022]] [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1 (Consultar DOE pag 10)]

Edição atual tal como 14h37min de 9 de maio de 2022

Revogada conforme artigo 85  da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 vigente até 31/05/22

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Aos integrantes do Quadro do Magistério submetidos ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI em exercício nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 29/12/2012

  • A x B
  • A =valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função atividade.
  • B = 75%


AFASTAMENTO

O integrante do Quadro do Magistério perderá o direito à GDPI:

I - nos casos de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo férias, licença à gestante, licença-adoção, licença-saúde ou licença-prêmio de até 30(trinta) dias e licença-paternidade;

II - no caso de cessação do exercício em uma Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral por qualquer motivo, sendo imediatamente suspensa sua permanência no Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI;

III – no caso de perda das aulas atribuídas na Escola Estadual do Programa Ensino Integral em razão de não atendimento a qualquer dos requisitos estabelecidos no artigo 10 da LC 1.164/2012, quando se tratar de docente.


VANTAGEM

A GDPI será computada nos cálculos do décimo terceiro salário, do acréscimo de um terço de férias e dos proventos da aposentadoria, e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica, sendo vedada a incidência de vantagem pecuniária de qualquer espécie.


INATIVOS

Para os integrantes do Quadro do Magistério que vierem a se aposentar com fundamento nos artigos 3º e 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, o valor da GDPI será calculado proporcionalmente, à razão do tempo de contribuição previdenciária, relativa a essa gratificação, sobre o tempo total de contribuição para aposentadoria.


HISTÓRICO