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Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 01, de 19 de fevereiro de 2016

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A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretária de Planejamento e Gestão e a São Paulo Previdência - SPPREV, face à edição das Leis Complementares 1.164 de 04-01-2012, alterado pela Lei 1.191 de 28-12-2012, Lei 1.192 de 28-12-2012 e Lei 1.256 de 06-01-2015, que concedem Gratifica- ções para os servidores do Quadro do Magistério e das Classes de Suporte Pedagógico da Secretaria da Educação, expedem a presente instrução conjunta para regulamentação nos benefícios previdenciários conforme formulários que disciplina:


1 - Para fins de demonstração dos valores percebidos pelos servidores a título de Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI fica estabelecido o formulário INFORMATIVO - ARTIGO 11º DA LC 1.164/2012, conforme Anexo integrante dessa Instrução.

1.1 - Do formulário INFORMATIVO - ARTIGO 11º DA LC 1.164/2012 deverão constar:

1.1.1 - Dados do órgão e unidade do servidor (Campo [1]);

1.1.2 - Dados de identificação do servidor (Campo [2]);

1.1.3 - Período(s) de recebimento da vantagem (Campo [3]);

1.1.4 - Total (Em dias) correspondente ao recebimento da vantagem discriminado por período (Campo [4]);

1.1.5 - Quantidade de dias em que houve percebimento da gratificação (Campo [5]). Preencher com a soma de todos os dias registrados no Campo [4];

1.1.6 - Quantidade de dias de contribuição para aposentadoria (Campo [6]). Preencher com o total de dias utilizados para aposentadoria registrado na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ou Validação de Tempo de Contribuição (VTC);

1.1.7 - Razão (Campo [7]). Percentual (multiplicar por 100) o resultado da divisão da quantidade de dias em que houve percebimento da gratificação (Campo [5]), pela quantidade de dias de contribuição utilizada para aposentadoria (Campo [6]);

1.1.8 - Valor apurado para aposentadoria (Campo [8]). O resultado do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função atividade do(a) servidor(a), multiplicado por 75% multiplicado pelo percentual apurado no Campo [7]

1.1.9 - Encaminhamento (Campo [9]). Deve ser preenchido com a data na qual o documento foi elaborado e a assinatura e carimbo do CHR/DIR.

1.2 - O Informativo deve ser preenchido com todos os períodos em que o(a) servidor(a) recebeu esta gratificação até a data do requerimento de aposentadoria ou até a data da aposentadoria compulsória ou por invalidez, se for o caso.

1.3 - O resultado da razão a que se refere o item 1.1.7 será utilizado para o cálculo da GDPI na aposentadoria, a ser informado no Anexo III - Discriminativo de Proventos.

1.4 - O valor apurado para aposentadoria a que se refere o item 1.1.8 possui caráter meramente informativo e será validado e definido pela São Paulo Previdência - SPPREV.

1.5 - A data inicial do cômputo não poderá ser anterior à 04-01-2012, data da retroatividade dos efeitos da Lei Complementar 1.164/2012. 1.6 - O formulário INFORMATIVO - ARTIGO 11º DA LC 1.164/2012 deverá ser encaminhado à SPPREV conjuntamente com as demais documentações para fins de aposentadoria do servidor, devidamente datado e assinado pelo órgão setorial/ subsetorial de recursos humanos.

2 - Para fins de demonstração dos valores percebidos pelos servidores a título de Gratificação de Atividade Pedagógica - GAP, fica instituído o formulário INFORMATIVO - ARTIGO 1º DA LC 1.192/2012, conforme Anexo integrante dessa Instrução.

2.1 - Do formulário INFORMATIVO - ARTIGO 1º DA LC 1.192/2012 deverão constar:

2.1.1 - Dados do órgão e unidade do servidor (Campo [1]);

2.1.2 - Dados de identificação do servidor (Campo [2]);

2.1.3 - Período(s) de recebimento da vantagem (Campo [3]);

2.1.4 - Total (Em dias) correspondente ao recebimento da vantagem discriminado por período (Campo [4]);

2.1.5 - Quantidade de dias em que houve percebimento da gratificação (Campo [5]). Preencher com a soma de todos os dias registrados no Campo [4];

2.1.6 - Quantidade de anos em que houve percebimento da gratificação (Campo [6]). Preencher com o valor registrado no Campo [5], dividido por 365 (Trezentos e sessenta e cinco);

2.1.7 - Quantidade de avos aos quais o(a) servidor(a) faz jus (Campo [7]). Preencher com o valor registrado no Campo [6], desprezando a parte decimal e sem arredondamento, em um total máximo de 30 (Trinta);

2.1.8 - Valor apurado para aposentadoria (Campo [8]). Preencher com o valor que o(a) servidor(a) recebe desta gratificação de acordo com seu demonstrativo de pagamento compatível com a data do requerimento de aposentadoria ou com a data da aposentadoria compulsória ou por invalidez, se for o caso, dividido por 30 (Trinta), multiplicado pela quantidade de avos aos quais o(a) servidor(a) fizer jus (Campo [7]); e

2.1.9 - Encaminhamento (Campo [9]). Deve ser preenchido com a data na qual o documento foi elaborado e a assinatura e carimbo do CHR/DIR.

2.2 - A quantidade de avos aos quais o(a) servidor(a) fizer jus a que se refere o item 2.1.7 será utilizada para o cálculo da GAP na aposentadoria, a ser informado no Anexo III - Discriminativo de Proventos.

2.3 - O valor apurado para aposentadoria a que se refere o item 2.1.8 possui caráter meramente informativo e será validado e definido pela São Paulo Previdência - SPPREV.

2.4 - A data inicial do cômputo não poderá ser anterior à 28-12-2012, data da retroatividade dos efeitos da Lei Complementar 1.192/2012.

2.5 - O formulário INFORMATIVO - ARTIGO 1º DA LC 1.192/2012 deverá ser encaminhado à SPPREV conjuntamente com as demais documentações para fins de aposentadoria do servidor, devidamente datado e assinado pelo órgão setorial/ subsetorial de recursos humanos.

3 - Para fins de demonstração dos valores percebidos pelos servidores a título de Gratificação de Gestão Educacional - GGE, fica instituído o formulário INFORMATIVO - ARTIGO 8º DA LC 1.256/2015, conforme Anexo integrante dessa Instrução.

3.1 - Do formulário INFORMATIVO - ARTIGO 8º DA LC 1.256/2015, deverão constar:

3.1.1 - Dados do órgão e unidade do servidor (Campo [1]);

3.1.2 - Dados de identificação do servidor (Campo [2]);

3.1.3 - Período(s) de recebimento da vantagem (Campo [3]);

3.1.4 - Cargo/Função de base para cálculo da GGE (Campo [4]);

3.1.5 - Total (Em dias) de recebimento da vantagem discriminado por período (Campo [5]);

3.1.6 - Cargo/Função - Diretor de escola - Total (Em dias) (Campo [6]). Preencher com a soma dos dias (Campo 5) em que o(a) servidor(a) recebeu esta gratificação no cargo de Diretor de escola (Campo [4]);

3.1.7 - Cargo/Função - Diretor de escola - Total (Anos) (Campo [7]). Preencher com o valor registrado no Campo [6], dividido por 365 (Trezentos e sessenta e cinco);

3.1.8 - Cargo/Função - Diretor de escola - Total (Avos) (Campo [8]). Preencher com o valor registrado no Campo [7], desprezando a parte decimal e sem arredondamento;

3.1.9 - Cargo/Função - Supervisor de ensino - Total (Em dias) (Campo [9]). Preencher com a soma dos dias (Campo 5) em que o(a) servidor(a) recebeu esta gratificação no cargo de Supervisor de ensino (Campo [4]);

3.1.10 - Cargo/Função - Supervisor de ensino - Total (Anos) (Campo [10]). Preencher com o valor registrado no Campo [9], dividido por 365 (Trezentos e sessenta e cinco);

3.1.11 - Cargo/Função - Supervisor de ensino - Total (Avos) (Campo [11]). Preencher com o valor registrado no Campo [10], desprezando a parte decimal e sem arredondamento;

3.1.12 - Cargo/Função - Dirigente regional de ensino - Total (Em dias) (Campo [12]). Preencher com a soma dos dias (Campo [5]) em que o(a) servidor(a) recebeu esta gratificação no cargo/ função de Dirigente regional de ensino (Campo [4]);

3.1.13 - Cargo/Função - Dirigente regional de ensino - Total (Anos) (Campo [13]). Preencher com o valor registrado no Campo [12], dividido por 365 (Trezentos e sessenta e cinco);

3.1.14 - Cargo/Função - Dirigente regional de ensino - Total (Avos) (Campo [14]). Preencher com o valor registrado no Campo [13], desprezando a parte decimal e sem arredondamento;

3.1.15 - Valor apurado para aposentadoria (Campo [15]). Preencher com a soma dos itens 3.2, 3.3 e 3.4:

3.1.16 - Encaminhamento (Campo [16]). Deve ser preenchido com a data na qual o documento foi elaborado e a assinatura e carimbo do CHR/DIR. (rever numeração do item)

3.2 - O valor da GGE percebido pelo servidor multiplicado pela quantidade de avos registrada no Campo [8] dividido por 30 (Trinta);

3.3 - O valor da GGE percebido pelo servidor multiplicado pela quantidade de avos registrada no Campo [11] dividido por 30 (Trinta);

3.4 - O valor da GGE multiplicado pela quantidade de avos registrada no Campo [14] dividido por 30 (Trinta);

3.5 - Os totais de avos aos quais o(a) servidor(a) fizer jus a que se referem os itens 3.2, 3.3 e 3.4 serão utilizados para o cálculo da GGE na aposentadoria, a ser informado no Anexo III - Discriminativo de Proventos.

3.6 - O total geral de avos aos quais o(a) servidor(a) fizer jus não poderá exceder a 30 (Trinta), somando-se os 3 (Três) cargos/funções.

3.7 - O valor apurado para aposentadoria a que se refere o item 3.1.15 possui caráter meramente informativo e será validado e definido pela São Paulo Previdência - SPPREV.

3.7 - A data inicial do cômputo não poderá ser anterior à 07-01-2015, data da retroatividade dos efeitos da Lei Complementar 1.256/2015.

3.8 - O formulário INFORMATIVO - ARTIGO 8º DA LC 1.256/2015 deverá ser encaminhado à SPPREV conjuntamente com as demais documentações para fins de aposentadoria do servidor, devidamente datado e assinado pelo órgão setorial/ subsetorial de recursos humanos.

4 - Esta instrução entra em vigor na data de sua publica- ção, retroagindo seus efeitos à vigência das respectivas Leis Complementares.

Anexos

- Anexos

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 20/02/2016 - Consultar DOE pág. 03