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Gratificação Pro Labore - Carreira Policial Civis Operacionais

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==INSTITUIÇÃO:==
 
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[[Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988]] (vigência 01/01/88)
 
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==APLICAÇÃO==
==APLICAÇÃO==
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Vigência: 01/03/13
Vigência: 01/03/13
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Policiais Civis Operacionais
 
A x B
A x B
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<li>A = Valor do padrão de vencimento do cargo de Classe Especial da respectiva carreira.</li>
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*A = Valor do padrão de vencimento do cargo de Classe Especial da respectiva carreira.
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<li>B = Percentual relativo à função</li>
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*B = Percentual relativo à função
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Edição de 17h39min de 22 de janeiro de 2015

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Aos servidores integrantes das carreiras policiais civis operacionais pelo exercício de funções de chefia e encarregatura, cujas atividades sejam caracterizadas como especificas dessas categorias.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/03/13

A x B

  • A = Valor do padrão de vencimento do cargo de Classe Especial da respectiva carreira.
  • B = Percentual relativo à função


Denominação da Função Percentual
Escrivão de Policia-Chefe
10,80%
Investigador de Policia-Chefe
10,80%
Chefe de Seção
09,50%
Chefe de Equipe
09,50%
Encarregado
07,20%
Encarregado de Equipe
07,20%


AFASTAMENTO

Não perderão o direito à gratificação “pro labore” quando se afastarem em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença gestante, licença paternidade, licença adoção, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos legais considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos.


O substituto, nos casos dos afastamentos referidos, fará jus à gratificação “pro labore” atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.


HISTÓRICO