Gratificação Pro Labore - Carreira Policial Civis Operacionais

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[[Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988]] (vigência 01/01/88)
[[Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988]] (vigência 01/01/88)
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==APLICAÇÃO==
==APLICAÇÃO==
Aos servidores integrantes das carreiras policiais civis operacionais pelo exercício de funções de chefia e encarregatura, cujas atividades sejam caracterizadas como especificas dessas categorias.
Aos servidores integrantes das carreiras policiais civis operacionais pelo exercício de funções de chefia e encarregatura, cujas atividades sejam caracterizadas como especificas dessas categorias.
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==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
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<td>Escrivão de Policia-Chefe</td>
<td>Escrivão de Policia-Chefe</td>
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<td>10,80%</td>
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<td>Investigador de Policia-Chefe </td>
<td>Investigador de Policia-Chefe </td>
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<td>10,80%</td>
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<td>Chefe de Seção </td>
<td>Chefe de Seção </td>
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<td>09,50%</td>
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<td>Chefe de Equipe </td>
<td>Chefe de Equipe </td>
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<td>09,50%</td>
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<td>Encarregado </td>
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<td>07,20%</td>
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<td>Encarregado de Equipe </td>
<td>Encarregado de Equipe </td>
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<td>07,20%</td>
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==AFASTAMENTO==
==AFASTAMENTO==

Edição de 14h53min de 13 de junho de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 (vigência 01/01/88)


APLICAÇÃO

Aos servidores integrantes das carreiras policiais civis operacionais pelo exercício de funções de chefia e encarregatura, cujas atividades sejam caracterizadas como especificas dessas categorias.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/03/13

Policiais Civis Operacionais A x B

  • A = Valor do padrão de vencimento do cargo de Classe Especial da respectiva carreira.
  • B = Percentual relativo à função
Denominação da Função Percentual
Escrivão de Policia-Chefe
10,80%
Investigador de Policia-Chefe
10,80%
Chefe de Seção
09,50%
Chefe de Equipe
09,50%
Encarregado
07,20%
Encarregado de Equipe
07,20%


AFASTAMENTO

Não perderão o direito à gratificação “pro labore” quando se afastarem em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença gestante, licença paternidade, licença adoção, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos legais considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos.


O substituto, nos casos dos afastamentos referidos, fará jus à gratificação “pro labore” atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.


HISTÓRICO