Ferramentas pessoais

Gratificação Pro Labore - Carreira Policial Civis Operacionais

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(APLICAÇÃO)
(BASE DE CÁLCULO (Atual))
Linha 9: Linha 9:
==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
-
Vigência: 01/11/08
+
Vigência: 01/03/13
-
Médico Legista e Perito Criminal
+
Policiais Civis Operacionais
-
A x B
+
-
<ul>
+
-
<li>A = Valor do respectivo padrão de vencimento do servidor</li>
+
-
<li>B = Percentual relativo à função</li>
+
-
</ul>
+
-
 
+
-
[[Arquivo:Imagem18.JPG|500px]]
+
-
 
+
-
Demais carreiras Policiais Civis Operacionais
+
A x B
A x B
<ul>
<ul>
Linha 27: Linha 18:
</ul>
</ul>
-
[[Arquivo:Imagem19.JPG|500px]]
+
<table border="1" align="rigth">
 +
<tr>
 +
<td><b>Denominação da Função</b></td>
 +
<td><b>Percentual</b></td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Escrivão de Policia-Chefe</td>
 +
<td>10,80%</td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Investigador de Policia-Chefe </td>
 +
<td>10,80%</td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Chefe de Seção </td>
 +
<td>09,50%</td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Chefe de Equipe </td>
 +
<td>09,50%</td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Encarregado </td>
 +
<td>07,20%</td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Encarregado de Equipe </td>
 +
<td>07,20%</td>
 +
</tr>
 +
</table>
==AFASTAMENTO==
==AFASTAMENTO==

Edição de 13h27min de 4 de junho de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 (vigência 01/01/88)

APLICAÇÃO

Aos servidores integrantes das carreiras policiais civis operacionais pelo exercício de funções de chefia e encarregatura, cujas atividades sejam caracterizadas como especificas dessas categorias.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/03/13

Policiais Civis Operacionais A x B

  • A = Valor do padrão de vencimento do cargo de Classe Especial da respectiva carreira.
  • B = Percentual relativo à função
Denominação da Função Percentual
Escrivão de Policia-Chefe 10,80%
Investigador de Policia-Chefe 10,80%
Chefe de Seção 09,50%
Chefe de Equipe 09,50%
Encarregado 07,20%
Encarregado de Equipe 07,20%

AFASTAMENTO

Não perderão o direito à gratificação “pro labore” quando se afastarem em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença gestante, licença paternidade, licença adoção, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos legais considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos.


O substituto, nos casos dos afastamentos referidos, fará jus à gratificação “pro labore” atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.


HISTÓRICO