Ferramentas pessoais

Gratificação Especial por Atividade no Instituto de Infectologia "Emilio Ribas" - GEER

De Meu Wiki

Edição feita às 17h44min de 14 de maio de 2013 por Zilvania (disc | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 (vigência 01/03/92)

APLICAÇÃO:

Aos servidores, será atribuída a GEER em decorrência do exercício no Instituto de Infectologia "Emílio Ribas" e no Centro de Referência e Treinamento – AIDS.

Aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993 (Área Administrativa) - até o advento da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.

Aos servidores da União, de outros Estados ou Municípios, afastados sem prejuízo dos vencimentos ou salários, junto à Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculadas,desde que sejam atendidas expressamente as condições fixadas para a sua percepção, mediante ato de concessão da autoridade competente.

Aos servidores remanescentes do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social – INAMPS, quando designados para funções de coordenação, direção, assistência, supervisão, chefia ou encarregatura, por ato da autoridade estadual competente e desde que a legislação federal que lhes é aplicável não vede a sua percepção.

aos servidores, em iguais condições, afastados junto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.


BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/07/11

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.


Obs: Para as classes de Médico ( até o advento da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 e de Cirurgião Dentista que estiverem sujeitos à Jornada Reduzida de Trabalho Médico - Odontológica e à Jornada Ampliada de Trabalho Médico, o cálculo será feito com observância da proporcionalidade existente entre os valores fixados para a Jornada Básica de Trabalho Médico -Odontológica.


GEER - 1.JPG
GEER - 2.JPG
GEER - 3.JPG

OBS: Médico e Médico Sanitárista até o advento da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013

NÍVEL Coeficiente
Elementar 1,84
Intermediário 2,44
Universitário 3,64

RESTRIÇÃO À PERCEPÇÃO CUMULATIVA:

Fica vedada a percepção cumulativa da referida gratificação.


INATIVOS:

Serão computados no cálculo dos proventos dos inativos que, por ocasião da aposentadoria, estejam em exercício nas unidades.


HISTÓRICO: