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Ajuda de Custo para Alimentação - Polícia Civil

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(Base de Cálculo (Atual))
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(A x B) x C
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*A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
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*A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 103,50)
*B = 0,2
*B = 0,2
*C = Número de Plantões
*C = Número de Plantões
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==Vantagens==
==Vantagens==

Edição de 19h29min de 10 de abril de 2018

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos policiais civis quando no exercício do cargo ou função em regime de plantão ou em serviços de investigação por período ininterrupto:

  • superior a 12 (doze) horas diárias, desde que não recebam alimentação em espécie ou qualquer outra indenização a título de alimentação.
  • superior a 8 (oito) horas e inferior a 12 (doze) horas diárias, corresponderá à metade do valor da ajuda de custo para alimentação, bem como o limite máximo mensal de sua concessão.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 31/03/11

(A x B) x C

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 103,50)
  • B = 0,2
  • C = Número de Plantões

Vantagens

A ajuda de custo para alimentação não se incorporará aos vencimentos e sobre ela não incidirá qualquer outra vantagem pecuniária.


Limite Máximo Mensal

O limite máximo mensal de concessão de ajuda de custo para alimentação fica fixado em 12 (doze).


Histórico