Ajuda de Custo para Alimentação - Polícia Civil
De Meu Wiki
(Diferença entre revisões)
(→Base de Cálculo (Atual):) |
|||
Linha 1: | Linha 1: | ||
- | ==Aplicação | + | ==Aplicação== |
Aos policiais civis quando no exercício do cargo ou função em regime de plantão ou em serviços de investigação por período ininterrupto: | Aos policiais civis quando no exercício do cargo ou função em regime de plantão ou em serviços de investigação por período ininterrupto: | ||
Linha 6: | Linha 6: | ||
*superior a 8 (oito) horas e inferior a 12 (doze) horas diárias, corresponderá à metade do valor da ajuda de custo para alimentação, bem como o limite máximo mensal de sua concessão. | *superior a 8 (oito) horas e inferior a 12 (doze) horas diárias, corresponderá à metade do valor da ajuda de custo para alimentação, bem como o limite máximo mensal de sua concessão. | ||
- | ==Base de Cálculo (Atual) | + | |
+ | ==Base de Cálculo (Atual)== | ||
Vigência: 31/03/11 | Vigência: 31/03/11 | ||
Linha 28: | Linha 29: | ||
fixado em 12 (doze). | fixado em 12 (doze). | ||
- | ==Histórico | + | |
+ | ==Histórico== | ||
Edição de 19h07min de 22 de abril de 2015
Tabela de conteúdo |
Aplicação
Aos policiais civis quando no exercício do cargo ou função em regime de plantão ou em serviços de investigação por período ininterrupto:
- superior a 12 (doze) horas diárias, desde que não recebam alimentação em espécie ou qualquer outra indenização a título de alimentação.
- superior a 8 (oito) horas e inferior a 12 (doze) horas diárias, corresponderá à metade do valor da ajuda de custo para alimentação, bem como o limite máximo mensal de sua concessão.
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 31/03/11
(A x B) x C
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
- B = 0,2
- C = Número de Plantões
Vantagens
A ajuda de custo para alimentação não se incorporará aos vencimentos e sobre ela não incidirá qualquer outra vantagem pecuniária.
Limite Máximo Mensal
O limite máximo mensal de concessão de ajuda de custo para alimentação fica fixado em 12 (doze).
Histórico
- Lei Complementar nº 660, de 11 de julho de 1991 (vigência 01/07/90)
- Decreto nº 35.115, de 15 de junho de 1992 Revogado pelo Decreto nº 36.698, de 23 de abril de 1993
- Decreto nº 36.698, de 23 de abril de 1993 Revogado pelo Decreto nº 40.759, de 04 de abril de 1996
- Decreto nº 40.759, de 04 de abril de 1996 Revogado pelo Decreto nº 53.912, de 29 de dezembro de 2008
- Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)
- Decreto nº 53.912, de 29 de dezembro de 2008 (vigência 30/12/08) Revogado pelo Decreto nº 56.886, de 30 de março de 2011
- Decreto nº 56.886, de 30 de março de 2011 (vigência 31/03/11)