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Adicional de Local de Exercício - Quadro de Apoio Escolar

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<li>[[Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996]] (vigência 01/04/96)</li>
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<li>[[Lei Complementar nº 978, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/01/05)</li>
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<li>[[Lei Complementar nº 978, de 06 outubro de 2005]] (vigência 01/01/05)</li>
<li>[[Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008]] (vigência 30/01/08)</li>
<li>[[Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008]] (vigência 30/01/08)</li>

Edição de 18h16min de 3 de outubro de 2011

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 687, de 07 de outubro de 1992 (vigência 01/04/92)

APLICAÇÃO:

Integrantes do Quadro de Apoio Escolar, que estejam desempenhando suas atividades em unidade escolar localizada:

I – em zona rural, definida pela lei municipal de zoneamento; e

II – em zona periférica dos grandes centros urbanos, que apresente condições ambientais precárias:

  • da Região Metropolitana de São Paulo e de municípios com população igual ou superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes;
  • em área de risco ou de difícil acesso, caracterizadas pelo grau de vulnerabilidade social.

BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/06/11

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = 1,50

PERDA DO ADICIONAL:

O funcionário ou servidor perderá o direito ao adicional de local de exercício na hipótese de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de faltas abonadas, férias, licença-prêmio, licença a gestante, adoção, gala, nojo e júri.


INATIVO

O adicional de local de exercício será calculado proporcionalmente, à razão do tempo de contribuição previdenciária sobre a referida vantagem e do tempo de contribuição para fins de aposentadoria.


HISTÓRICO