Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP (ADAESP)
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Tabela de conteúdo |
Aplicação
Aos servidores em efetivo exercício nas unidades da ADAESP.
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/10/08
A x B
- A = Unidade Básica de Valor – UBV
- B = Coeficientes:
GRUPO | Até |
1,73 | |
2,35 | |
5,06 | |
6,29 | |
6,53 |
Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008:
Analista Sociocultural | |
Assessor I | |
Assessor Técnico II | |
Assessor Técnico III | |
Assessor Técnico IV | |
Assessor Técnico VI | |
Auxiliar de Serviços Gerais | |
Chefe de Gabinete de Autarquia | |
Chefe I | |
Diretor I | |
Diretor II | |
Diretor Técnico I | |
Diretor Técnico II | |
Diretor Técnico III | |
Encarregado I | |
Executivo Público | |
Oficial Administrativo | |
Oficial Operacional |
Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011:
Auxiliar de Laboratório | |
Agente Técnico de Assisstência à Saúde | |
Médico Veterinário | |
Técnico de Laboratório |
Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992:
Agente de Apoio Agropecuário I a IV | |
Auxiliar de Apoio Agropecuário I a IV | |
Oficial de Apoio Agropecuário I a IV | |
Técnico de Apoio Agropecuário I a IV |
Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988:
Assistente Agropecuário I a VI | |
Engenheiro Agrônomo I a VI |
Afastamento
O servidor não perderá o direito à percepção do Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP, quando se afastar em virtude de férias; licença-prêmio; gala; nojo; júri; faltas abonadas; licença por adoção; licença gestante; licença paternidade; licença para tratamento de saúde pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias; serviços obrigatórios por lei; missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames, relacionados à área de defesa agropecuária, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias; e exercício de mandato eletivo, nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição Estadual.
Vantagens
O Prêmio de Incentivo à Produtividade não se incorporará aos salários para nenhum efeito e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza, bem como os descontos previdenciários e de assistência médica.
O Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP não será computado no cálculo:
I - do décimo terceiro salário a que se refere a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989;
II - das vantagens previstas no artigo 129 da Constituição do Estado;
III - no acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
Histórico
- Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002 (vigência 24/05/02)
- Lei Complementar n° 975, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05)
- Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08
- Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Vigência 01/07/11)
- lei Complementar nº 1.306, de 27 de setembro de 2017 (vigência 28/09/17)
- Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018 (vigência 01/02/18)
- Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022 (vigência 01/03/22) (DOE pág 01)
- Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023