Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP(EFCJ)
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Aplicação
- Aos servidores ferroviários em exercício na EFCJ, objetivando o aprimoramento da produção e da qualidade dos serviços prestados aos usuários dos equipamentos da ferrovia.
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/01/2013
(A x B)
- A = Unidade Básica de Valor – UBV
- B = até: 50% do salário inicial de cada classe ou carreira.
OBS:
Observado o limite de até 50% (cinquenta por cento) do salário inicial de cada classe ou carreira.
Será efetuada, trimestralmente, avaliação dos resultados institucionais, relativos ao incremento da produtividade e da melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Vantagens
Sobre o valor do prêmio não incidirão vantagens de qualquer natureza, sendo computado para efeito de cálculo das férias, do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, do décimo terceiro salário e dos descontos previdenciários.
Histórico
- Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996 (vigência 01/05/96)
- Decreto nº 40.964, de 28 de junho de 1996, (vigência 29/06/96) – revogado pelo Decreto nº 60.090, de 23 de janeiro de 2014
- Lei nº 11.003, de 21 de dezembro de 2001 (vigência 22/12/01)
- Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013 ( vigência 01/01/13)
- Decreto nº 60.090, de 23 de janeiro de 2014 (vigência 24/01/14)
- Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018 (vigência 01/02/18)