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Honorários - Concursos ou Provas

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Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO

Decreto nº 44.847, 25 de abril de 2000 (vigência 26/04/00)


APLICAÇÃO

Ao servidor da Administração Direta e das Autarquias do Estado.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/10/08

(A x B) x C

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Percentual correspondente às funções de auxiliar ou membro de bancas e comissões de concurso ou prova.
  • C = número de horas/mês


DENOMINAÇÃO
COEF
01 – Examinador de prova prático oral/prova oral
0,42
02 – Correção e revisão de prova dissertativa
0,42
03 – Aplicador de prova de condicionamento físico
0,42
04 – Coordenador
0,39
05 – Supervisor
0,39
06 – Representante de local de prova
0,23
07 – Representante da unidade
0,23
08 – Aplicador de prova prática
0,22
09 – Auxiliar de Coordenador
0,22
10 – Avaliação e revisão de prova de datilografia/digitação e prática
0,20
11 – Coordenação da correção e revisão de provas
0,18
12 – Aplicador de prova de datilografia/digitação
0,18
13 – Fiscal de impressão de provas
0,16
14 – Avaliação e revisão de titulos
0,16
15 – Fiscal de prova
0,16
16 – Auxiliar de prova de datilografia/diigitação
0,16
17 – Auxiliar de prova prática
0,16
18 – Auxiliar de prova de condicionamento fisico
0,16
19 – Auxiliar de serviços gerais
0,12
20 – Representante de agência bancária
0,12
21 – Correção e revisão de prova de datilografia/digitação e prática
0,10
22 – Correção e revisão de prova objetiva
0,10
23 – Preparação e sinalização do local de provas
0,08


DENOMINAÇÃO
COEF.
01 – ELABORAÇÃO E REVISÃO DE PROVA OBJETIVA/PROVA ORAL
Educação Superior
0,27
Ensino Médio
0,20
Ensino Fundamental
0,16
02 – ELABORAÇÃO E REVISÃO DE PROVA DISSERTATIVA
Ensino Superior
0,27
Ensino Médio
0,14
Ensino Fundamental
0,08


DENOMINAÇÃO
COEF
Avaliação de Teste Psicrométrico
0,08
Avaliação de Teste Psicotécnico
0,08
Trabalhos Datilográficos/Digitação de Matriz e Provas e Resultados
0,03

LIMITE MÁXIMO DE HONORÁRIOS

O limite máximo de honorários corresponde a 64 horas mensais.

VANTAGENS

O honorário não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e sobre ela não incidirá qualquer outra vantagem ou desconto, bem como não será computada para cálculo do décimo terceiro salário, de que trata a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989.

HISTÓRICO