Auxílio-Transporte
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- | + | *A = número de dias efetivamente trabalhados | |
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- | + | *C = 6% da retribuição global mensal do servidor | |
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'''Obs.:''' O valor da despesa diária de condução é publicado mensalmente por Resolução SF | '''Obs.:''' O valor da despesa diária de condução é publicado mensalmente por Resolução SF | ||
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==Perda do Auxílio-Transporte== | ==Perda do Auxílio-Transporte== | ||
- | + | *ao funcionário ou servidor afastado para prestar serviços ou para ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a outros órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, de outros Estados e Municípios; | |
- | + | *ao servidor abrangido pela Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Federal nº 7.619, de 30 de setembro de 1987. | |
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*[[Lei nº 6.248, de 13 de dezembro de 1988]] (vigência 01/01/89) | *[[Lei nº 6.248, de 13 de dezembro de 1988]] (vigência 01/01/89) | ||
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*[[Resolução SF n° 53, de 31 de julho de 2013]] (vigência 01/07/13) | *[[Resolução SF n° 53, de 31 de julho de 2013]] (vigência 01/07/13) | ||
*[[Resolução SF Nº 51, de 30 de julho de 2014 ]] (vigência 01/07/14) | *[[Resolução SF Nº 51, de 30 de julho de 2014 ]] (vigência 01/07/14) | ||
- | + | *[[Resolução SF Nº 60, de 29 de agosto de 2014 ]] (vigência 01/08/14) | |
Edição de 13h19min de 3 de setembro de 2014
Tabela de conteúdo |
Aplicação
- Administração Centralizada e as Autarquias do Estado
- Servidores dos Quadros do Poder Judiciário, Poder Legislativo e Ministério Público
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/05/94
(A x B) - C
- A = número de dias efetivamente trabalhados
- B = valor da despesa diária de condução
- C = 6% da retribuição global mensal do servidor
REGIÃO ADMINISTRATIVA | Valor diário da despesa de condução - R$ |
Região Metropolitana da Grande São Paulo | 12,00 |
---|---|
Santos | 8,70 |
Taubaté | 9,00 |
Sorocaba | 10,05 |
Campinas | 9,90 |
Ribeirão Preto | 8,40 |
Bauru | 9,00 |
São José do Rio Preto | 7,29 |
Araçatuba | 8,40 |
Presidente Prudente | 7,50 |
Marília | 7,50 |
Araraquara | 9,00 |
Obs.: O valor da despesa diária de condução é publicado mensalmente por Resolução SF
Retribuição Global
Para fins de concessão do auxílio-transporte, ficam excluídos da retribuição global mensal: o salário-família, o salário-esposa, o adicional de insalubridade, a gratificação por trabalho noturno, a gratificação por trabalho no curso noturno, a gratificação por serviço extraordinário, as diárias, a diária alimentação, a ajuda de custo para alimentação e o reembolso do regime de quilometragem.
Perda do Auxílio-Transporte
- ao funcionário ou servidor afastado para prestar serviços ou para ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a outros órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, de outros Estados e Municípios;
- ao servidor abrangido pela Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Federal nº 7.619, de 30 de setembro de 1987.
Histórico
- Lei nº 6.248, de 13 de dezembro de 1988 (vigência 01/01/89)
- Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989 (vigência 01/10/89)
- Decreto nº 31.001, de 20 de dezembro de 1989 (vigência 01/10/89)
- Lei Complementar nº 755, de 09 de maio de 1994 (vigência 01/02/94)
- Decreto nº 38.687, de 27 de maio de 1994 (vigência 01/02/94)
- Resolução SF n° 11, de 29 de janeiro de 2013 (vigência 01/01/13)
- Resolução SF n° 44, de 04 de julho de 2013 (vigência 01/06/13)
- Resolução SF n° 53, de 31 de julho de 2013 (vigência 01/07/13)
- Resolução SF Nº 51, de 30 de julho de 2014 (vigência 01/07/14)
- Resolução SF Nº 60, de 29 de agosto de 2014 (vigência 01/08/14)