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Honorários - Academia de Polícia

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(HISTÓRICO)
(BASE DE CÁLCULO (Atual))
Linha 16: Linha 16:
(A x B) x C
(A x B) x C
<ul>
<ul>
-
<li>A = Valor do padrão do cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe (R$ 2.134,48)</li>
+
<li>A = Valor do padrão do cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe (R$ 3.512,16)</li>
<li>B = 4,5% ou 2%</li>
<li>B = 4,5% ou 2%</li>
<li>C = número de horas-aula ministradas no mês</li>
<li>C = número de horas-aula ministradas no mês</li>
Linha 23: Linha 23:
- 2%, quando ministrar aulas para alunos com nível médio.
- 2%, quando ministrar aulas para alunos com nível médio.
-
 
==LIMITE MÁXIMO DOS HONORÁRIOS==
==LIMITE MÁXIMO DOS HONORÁRIOS==

Edição de 18h48min de 24 de junho de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983 (vigência 16/03/83)


APLICAÇÃO

Ao servidor da administração direta do Estado que ministrar aulas como professor na Academia de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/08/09

(A x B) x C