Honorários - Academia de Polícia
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Edição de 18h47min de 24 de junho de 2013
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INSTITUIÇÃO:
Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983 (vigência 16/03/83)
APLICAÇÃO
Ao servidor da administração direta do Estado que ministrar aulas como professor na Academia de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/08/09
(A x B) x C
- A = Valor do padrão do cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe (R$ 2.134,48)
- B = 4,5% ou 2%
- C = número de horas-aula ministradas no mês
- Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983 (vigência 16/03/83)
- Decreto nº 29.699, de 22 de fevereiro de 1989 (vigência 23/02/89)
- Decreto nº 36.693, de 23 de abril de 1993 (vigência 01/02/93)
- Decreto nº 39.391, de 18 de outubro de 1994 (vigência 19/10/94)
- Decreto nº 50.085, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05)
- Lei Complementar nº 1.063, de 13 de novembro de 2008 (vigências 01/11/08 e 01/08/09)
- Lei Complementar n° 1.197, de 12 de abril de 2013 (vigência 01/03/13)
- 4,5%, quando ministrar aulas para alunos com nível superior;
- 2%, quando ministrar aulas para alunos com nível médio.
LIMITE MÁXIMO DOS HONORÁRIOS
O limite máximo dos honorários corresponde a 10 horas-aula semanais para os servidores da ativa.