Gratificação Pro Labore - Carreira Policial Civis Operacionais
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Edição de 13h28min de 4 de junho de 2013
Tabela de conteúdo |
INSTITUIÇÃO:
Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 (vigência 01/01/88)
APLICAÇÃO
Aos servidores integrantes das carreiras policiais civis operacionais pelo exercício de funções de chefia e encarregatura, cujas atividades sejam caracterizadas como especificas dessas categorias.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/03/13
Policiais Civis Operacionais A x B
- A = Valor do padrão de vencimento do cargo de Classe Especial da respectiva carreira.
- B = Percentual relativo à função
Denominação da Função | Percentual |
Escrivão de Policia-Chefe | 10,80% |
Investigador de Policia-Chefe | 10,80% |
Chefe de Seção | 09,50% |
Chefe de Equipe | 09,50% |
Encarregado | 07,20% |
Encarregado de Equipe | 07,20% |
AFASTAMENTO
Não perderão o direito à gratificação “pro labore” quando se afastarem em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença gestante, licença paternidade, licença adoção, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos legais considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos.
O substituto, nos casos dos afastamentos referidos, fará jus à gratificação “pro labore” atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 (vigência 01/01/88)
- Lei Complementar nº 675, de 05 de junho de 1992 (vigência 06/06/92)
- Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993 (vigência 01/01/93)
- Lei Complementar nº 1.064, de 13 de novembro de 2008 (vigência 01/11/08)
- Lei Complementar nº 1.064, de 13 de novembro de 2008
- Lei Complementar n° 1.197, de 12 de abril de 2013 (Vigência 01/03/2013)