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Gratificação de Função

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==Lei de Revogação==
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[[Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013]] (vigência 01/01/13)
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==Instituição==
==Instituição==

Edição de 20h01min de 30 de setembro de 2013

Tabela de conteúdo

Lei de Revogação

Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013 (vigência 01/01/13)

Instituição

Lei nº 8.482, de 21 de dezembro de 1993 Vigência 01/07/93


Aplicação


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08

(A x 2) x B

  • A = Referência 1, Nível I, da Escala Salarial 2, de que trata o inciso II do artigo 20 da Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985 (R$ 132,89).
  • B = Percentual de acordo com a função exercida (26% ou 30%).
Denominação da Função Percentual
Chefe de Estação B
26%
Encarregado de Balneário de Águas Claras
26%
Encarregado de Turma de Obras
26%
Feitor de Turma de Manutenção de Via
26%
Chefe de Estação
30%
Chefe de Seção de Almoxarifado
30%
Chefe de Seção de Armazém e Abastecimento
30%
Chefe de Seção de Contabilidade
30%
Chefe de Seção de Obras
30%
Chefe de Seção de Operações e Atividades
30%
Chefe de Seção de Orçamentos e Custos
30%
Chefe de Seção de Pessoal
30%
Chefe de Seção de Elétrica
30%
Chefe de Seção de Mecânica
30%
Chefe de Tesouraria
30%
Chefe de Turma de Carpintaria e Pintura
30%
Chefe de Turma de Manutenção de Linhas Aéreas
30%
Chefe de Turma de Manutenção Elétrica
30%
Chefe de Turma de Manutenção Mecânica
30%
Chefe de Turma de Manutenção Telefônica
30%
Chefe de Turma Metalúrgica
30%
Gerente da Caverna do Diabo
30%
Gerente de Emilio Ribas
30%
Mestre de Linha
30%


Afastamento

O servidor não perderá o direito à gratificação quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde até o limite de 45 (quarenta e cinco) dias, faltas abonadas e outros afastamentos que a lei considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.


Vantagens

O valor da Gratificação de Função será computado no cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e sobre o valor da gratificação incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.


Inativos

Serão computados no cálculo dos proventos dos inativos que, por ocasião da aposentadoria, sejam titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades ou de funções de serviço público.

Aplica-se aos aposentados que passaram à inatividade anteriormente à data da publicação da LC 803, 08/12/95, desde que, por ocasião da aposentadoria, fossem titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades ou de funções de serviços público mencionados na Lei nº 8.482, de 21 de dezembro de 1993.


Histórico