Plantão Lei Complementar n° 1.176, de 30 de maio de 2012 - Médico e Cirurgião Dentista
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**9,4248 (nove inteiros e quatro mil duzentos e quarenta e oito décimos de milésimos), para as unidades identificadas como área “B”; | **9,4248 (nove inteiros e quatro mil duzentos e quarenta e oito décimos de milésimos), para as unidades identificadas como área “B”; | ||
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*[[Decreto nº 61.508, de 25 de setembro de 2015]] vigência (01/10/15) | *[[Decreto nº 61.508, de 25 de setembro de 2015]] vigência (01/10/15) | ||
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Edição atual tal como 18h43min de 20 de abril de 2022
Tabela de conteúdo |
Aplicação
Aos integrantes das Classes de Médico e Cirurgião Dentista pela prestação de 12 (doze) horas contínuas e ininterruptas de trabalho nas unidades de saúde da Secretaria da Saúde, das Autarquias a ela vinculadas e das demais Secretarias e Autarquias integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, inclusive no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, cujos serviços sejam prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia.
Base de Cálculo (atual)
Vigência: 01/06/12
(A x B)
- A = coeficiente
- B = Unidade Básica de Valor – UBV
- 7,854 (sete inteiros e oitocentos e cinquenta e quatro milésimos), para as unidades identificadas como área “A”;
- 9,4248 (nove inteiros e quatro mil duzentos e quarenta e oito décimos de milésimos), para as unidades identificadas como área “B”;
- 11,3097 (onze inteiros e três mil e noventa e sete décimos de milésimos), para as unidades identificadas como área “C”.
“A”- áreas onde as condições ambientais de trabalho são consideradas normais; |
“B” - áreas com excesso de demanda que requerem maior grau de iniciativa ou situadas em regiões com inadequada infraestrutura econômico-social; |
“C” - áreas de difícil fixação do profissional em razão das peculiaridades das próprias atividades. |
Vantagem
A importância paga a título de Plantão não será incorporada aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos legais, não incidindo sobre ela vantagens de qualquer natureza, bem como os descontos previdenciário e de assistência médica.
Histórico
- Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012 (vigência 01/06/12)
- Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012 (vigência 21/07/12)
- Decreto nº 58.382, de 12 de setembro de 2012 - Revogado pelo Decreto nº 59.386, de 26 de julho de 2013
- Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013
- Decreto nº 58.899, de 21 de fevereiro de 2013 - Revogado pelo Decreto nº 59.386, de 26 de julho de 2013
- Decreto nº 59.386, de 26 de julho de 2013 (vigência 27/07/13)- Revogado pelo Decreto nº 60.732, de 18 de agosto de 2014
- Decreto nº 60.732, de 18 de agosto de 2014 (vigência 19/08/14)- Revogado pelo Decreto nº 61.508, de 25 de setembro de 2015
- Decreto nº 61.508, de 25 de setembro de 2015 vigência (01/10/15)
- Decreto nº 62.545, de 17 de abril de 2017 (vigencia 01/05/17)