Decreto nº 58.899, de 21 de fevereiro de 2013
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Revogado pelos Decreto nº 59.386, de 26 de julho de 2013 e Decreto nº 66.014 de 15 de setembro de 2021
Altera dispositivos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.382, de 12 de setembro de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.382, de 12 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Fica fixado para as unidades de saúde, a que se refere o artigo 1º deste decreto, o limite máximo de 19.663 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e três) Plantões por mês, identificados por áreas, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, na seguinte conformidade:
I - 3.379 (três mil, trezentos e setenta e nove) Plantões na área "A" - onde as condições ambientais de trabalho são consideradas normais;
II - 10.316 (dez mil, trezentos e dezesseis) Plantões na área "B" - com excesso de demanda que requerem maior grau de iniciativa ou situadas em regiões com inadequada infraestrutura econômico-social;
III - 5.968 (cinco mil, novecentos e sessenta e oito) Plantões na área "C" - de difícil fixação do profissional em razão das peculiaridades das próprias atividades. Parágrafo único - A distribuição do limite máximo a que se refere o "caput" deste artigo por órgão e entidade fica estabelecida na conformidade do Anexo I que integra este decreto.". (NR)
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, o Anexo I do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.382 de 12 de setembro de 2012, fica substituído pelo Anexo que integra este decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 2013
ANEXO
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 58.899, de 21 de fevereiro de 2013
Secretaria/Autarquia | Limite mensal - por Área | |||
---|---|---|---|---|
A | B | C | Total | |
Secretaria da Saúde | 2.619 | 5.457 | 2.197 | 10.273 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo | 221 | 2.139 | 2.506 | 4.866 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo | 496 | 355 | 666 | 1.517 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” | 43 | 355 | 299 | 697 |
Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira” | 2.010 | 2.010 | ||
Secretaria da Administração Penitenciária | 300 | 300 | ||
Total | 3.379 | 10.316 | 5.968 | 19.663 |
Dados da Publicação
- Publicada no DOE, aos 22 de fevereiro de 2013, pág. 01 Consultar DOE.