Decreto nº 62.545, de 17 de abril de 2017
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Revogado pelo Decreto nº 63.856, de 28 de novembro de 2018
Altera dispositivos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execu-
ção dos Plantões e dos Plantões em Estado de
Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º
da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º
da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012,Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, alterado pelo Decreto nº 61.508, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Fica fixado para as unidades de saúde, a que se refere o artigo 1º deste decreto, o limite máximo de 19.052 (dezenove mil e cinquenta e dois) Plantões por mês, identificados por áreas, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, na seguinte conformidade:
I - 3.305 (três mil, trezentos e cinco) Plantões na área “A” - onde as condições ambientais de trabalho são consideradas normais;
II - 9.127 (nove mil, cento e vinte e sete) Plantões na área “B” - com excesso de demanda que requerem maior grau de iniciativa ou situadas em regiões com inadequada infraestrutura econômico-social;
III - 6.620 (seis mil, seiscentos e vinte) Plantões na área “C” - de difícil fixação do profissional em razão das peculiaridades das próprias atividades.
Parágrafo único - A distribuição do limite máximo a que se refere o “caput” deste artigo por órgão e entidade fica estabelecida na conformidade do Anexo I que integra este decreto.”. (NR)
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º o Anexo
I do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, alterado pelo
Decreto nº 61.508, de 25 de setembro de 2015, fica substituído
pelo Anexo I que integra este decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do
mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2017
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Anexos
ANEXO I a que se refere o artigo 2º do DECRETO Nº 62.545, de 17 de abril de 2017 Plantão
Secretaria/Autarquia | Limite mensal - por Área | Limite mensal - por Área | Limite mensal - por Área | Limite mensal - por Área |
A | B | C | Total | |
Secretaria da Saúde | 2.629 | 5.192 | 2.397 | 10.218 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo | 221 | 1.383 | 2.886 | 4.490 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo | 243 | 338 | 788 | 1.369 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” | 212 | 274 | 249 | 735 |
Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira” | 1.940 | 1.940 | ||
Secretaria da Administração Penitenciária | 300 | 300 | ||
Total | 3.305 | 9.127 | 6.620 | 19.052 |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 18/04/2017 - Consultar DOE
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de abril de 2017.