Decreto nº 61.508, de 25 de setembro de 2015
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Revogado pelo Decreto nº 66.014 de 15 de setembro de 2021
Altera dispositivos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execu-
ção dos Plantões e dos Plantões em Estado de
Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º
da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º
da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012,
Decreta:
Artigo 1º – Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I – o artigo 2º:
“Artigo 2º – Fica fixado para as unidades de saúde, a que se refere o artigo 1º deste decreto, o limite máximo de 19.054 (dezenove mil e cinquenta e quatro) Plantões por mês, identificados por áreas, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, na seguinte conformidade:
I – 3.317 (três mil, trezentos e dezessete) Plantões na área “A” - onde as condições ambientais de trabalho são consideradas normais;
II – 9.117 (nove mil, cento e dezessete) Plantões na área “B” – com excesso de demanda que requerem maior grau de iniciativa ou situadas em regiões com inadequada infraestrutura econômico-social;
III – 6.620 (seis mil, seiscentos e vinte) Plantões na área “C” – de difícil fixação do profissional em razão das peculiaridades das próprias atividades.
Parágrafo único – A distribuição do limite máximo a que se refere o “caput” deste artigo por órgão e entidade fica estabelecida na conformidade do Anexo I que integra este decreto.”. (NR)
II - o artigo 3º:
"Artigo 3º - Fica fixado para as unidades de saúde referidas no artigo 1º deste decreto o limite máximo de 3.486 (três mil, quatrocentos e oitenta e seis) Plantões em Estado de Disponibilidade por mês, distribuído por órgão e entidade na conformidade do Anexo II que integra este decreto.". (NR)
Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º, os
Anexos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, ficam
substituídos pelos Anexos I e II que integram este decreto.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor no primeiro dia
do mês subseqüente ao de sua publicação, ficando revogado o
Decreto nº 60.732, de 18 de agosto de 2014.
Anexos
ANEXO I a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 61.508, de 25 de setembro de 2015 Plantão
Secretaria/Autarquia | Limite mensal - por Área | Limite mensal - por Área | Limite mensal - por Área | Limite mensal - por Área |
A | B | C | Total | |
Secretaria da Saúde | 2.641 | 5.182 | 2.397 | 10.220 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo | 221 | 1.383 | 2.886 | 4.490 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo | 243 | 338 | 788 | 1.369 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” | 212 | 274 | 249 | 735 |
Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira” | 1.940 | 1.940 | ||
Secretaria da Administração Penitenciária | 300 | 300 | ||
Total | 3.317 | 3.317 | 6.620 | 19.054 |
ANEXO II a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 61.508, de 25 de setembro de 2015 Plantão em Estado de Disponibilidade
Secretaria/Autarquia | Limite mensal |
Secretaria da Saúde | 1.120 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo | 1.220 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo | 667 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho | 90 |
Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira” | 369 |
Secretaria da Administração Penitenciária | 20 |
Total | 3.486 |
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 26/09/2015 Consultar DOE
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de setembro de 2015.