Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais - GAPE
De Meu Wiki
(→HISTÓRICO) |
|||
(15 edições intermediárias não estão sendo exibidas.) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
- | == | + | ==APLICAÇÃO== |
+ | Aos servidores que estiverem em exercício no IPESP. | ||
+ | Aos servidores afastados para o IPESP sem prejuízo dos vencimentos, exceto os que mantiverem o recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído nos termos da [[Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995]]. | ||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
==BASE DE CÁLCULO (Atual)== | ==BASE DE CÁLCULO (Atual)== | ||
Vigência: 12/04/10 | Vigência: 12/04/10 | ||
+ | |||
A x B | A x B | ||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
+ | *A = Unidade Básica de Valor – UBV | ||
+ | *B = Coeficiente | ||
- | |||
- | + | <table border="1" align="rigth"> | |
+ | <tr> | ||
+ | <tr> | ||
+ | <tr><th> Coeficientes <td> | ||
+ | <tr><tH> 16 <td> para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente; | ||
+ | <tr><tH> 8 <td> para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam certificado de conclusão do ensino médio. | ||
+ | </table> | ||
- | + | ==ACUMULAÇÃO== | |
+ | É vedada a percepção cumulativa da Gratificação por Atividade de Pagamentos Especiais - GAPE, com o Prêmio de Produtividade Médica – PPM ( [[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]]). | ||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
+ | ==VANTAGENS== | ||
- | + | O valor da GAPE será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, e Sobre o valor da GAPE incidirão os descontos previdenciários devidos. | |
- | + | ||
+ | ==HISTÓRICO== | ||
+ | |||
+ | *[[Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010]] (vigência 12/04/10) | ||
+ | *[[Lei Complementar nº 1.162, de 26 de dezembro de 2011]] (Vigência 01/08/2011) | ||
+ | *[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] (vigência 01/02/13) | ||
+ | *[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18) | ||
+ | *[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1 (DOE pág 01)] | ||
+ | *[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]] | ||
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]] | [[Categoria:Vantagem Pecuniária]] | ||
[[Categoria:Conceitos]] | [[Categoria:Conceitos]] |
Edição atual tal como 14h19min de 24 de janeiro de 2024
Tabela de conteúdo |
APLICAÇÃO
Aos servidores que estiverem em exercício no IPESP.
Aos servidores afastados para o IPESP sem prejuízo dos vencimentos, exceto os que mantiverem o recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído nos termos da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 12/04/10
A x B
- A = Unidade Básica de Valor – UBV
- B = Coeficiente
Coeficientes | |
---|---|
16 | para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente; |
8 | para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam certificado de conclusão do ensino médio. |
ACUMULAÇÃO
É vedada a percepção cumulativa da Gratificação por Atividade de Pagamentos Especiais - GAPE, com o Prêmio de Produtividade Médica – PPM ( Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013).
VANTAGENS
O valor da GAPE será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, e Sobre o valor da GAPE incidirão os descontos previdenciários devidos.
HISTÓRICO
- Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010 (vigência 12/04/10)
- Lei Complementar nº 1.162, de 26 de dezembro de 2011 (Vigência 01/08/2011)
- Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (vigência 01/02/13)
- Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018 (vigência 01/02/18)
- Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022 (vigência 01/03/22) (DOE pág 01)
- Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023