Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo - GDAP
De Meu Wiki
(→HISTÓRICO) |
(→HISTÓRICO) |
||
(20 edições intermediárias não estão sendo exibidas.) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
==APLICAÇÃO== | ==APLICAÇÃO== | ||
- | + | Aos servidores designados para o desempenho de atividades própria do Poder Público, de supervisão e orientação técnica, que fazem parte dos serviços prestados nos postos do POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão. | |
+ | |||
+ | Aos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, no desempenho das atividades de apoio, que vierem a ser treinados e selecionados para este fim. | ||
==BASE DE CÁLCULO (Atual)== | ==BASE DE CÁLCULO (Atual)== | ||
+ | Vigência: 01/10/08 | ||
- | |||
A x B | A x B | ||
- | + | *A = Unidade Básica de Valor – UBV | |
- | + | *B = Coeficientes | |
- | < | + | |
- | < | + | |
- | < | + | <table border="1" align="rigth"> |
- | </ | + | <tr><th> ATIVIDADES <th> COEFICIENTES |
+ | <tr><td> Supervisão e Orientação Técnica <th> 10,58 | ||
+ | <tr><td> Apoio <th> 8,96 | ||
+ | </table> | ||
==PERDA DA GRATIFICAÇÃO== | ==PERDA DA GRATIFICAÇÃO== | ||
- | |||
O servidor perderá o direito à percepção da Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO nas seguintes hipóteses: | O servidor perderá o direito à percepção da Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO nas seguintes hipóteses: | ||
- | + | ||
- | + | Cessação da designação para prestar serviços nos Postos do “POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão”, mediante ato da autoridade que autorizou; | |
- | + | ||
- | + | Afastamentos, licenças ou ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, faltas abonadas, licença para adoção, licença à gestante, licença paternidade, licença para tratamento de saúde, até o limite de 45 dias, licença por acidente ocorrido no exercício de suas atribuições ou por doença profissional. | |
==VANTAGENS== | ==VANTAGENS== | ||
- | A GDAP será computada para fins de cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade da legislação vigente, cálculo de férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica. | + | A GDAP será computada para fins de cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade da legislação vigente, cálculo de férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica. |
+ | A Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO será incorporada à retribuição do servidor na proporção de 1/10 (um décimo) do valor da vantagem, por ano de sua percepção, até o limite de 10/10 (dez décimos). | ||
- | |||
+ | ==HISTÓRICO== | ||
- | + | *[[Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998]] (vigência 17/07/98) | |
- | + | *[[Decreto nº 45.527, de 13 de dezembro de 2000]] (vigência 17/07/98) | |
- | + | *[[Lei Complementar nº 875, de 04 de julho de 2000]] (vigência 01/06/00) - <span style="color:green">Revogada pelo art 4º da [[Lei Complementar nº 1.106, de 25 de março de 2010]] | |
- | + | *[[Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008]] (vigência 01/09/05 e 01/04/08) | |
- | + | *[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08) | |
- | + | *[[Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013]] (vigência 23/05/13) | |
- | + | *[[Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014]] (vigência 01/08/14) | |
+ | *[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18) | ||
+ | *[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1 (DOE pág 01)] | ||
+ | *[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]] | ||
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]] | [[Categoria:Vantagem Pecuniária]] | ||
[[Categoria:Conceitos]] | [[Categoria:Conceitos]] |
Edição atual tal como 20h07min de 23 de janeiro de 2024
Tabela de conteúdo |
APLICAÇÃO
Aos servidores designados para o desempenho de atividades própria do Poder Público, de supervisão e orientação técnica, que fazem parte dos serviços prestados nos postos do POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão.
Aos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, no desempenho das atividades de apoio, que vierem a ser treinados e selecionados para este fim.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/10/08
A x B
- A = Unidade Básica de Valor – UBV
- B = Coeficientes
ATIVIDADES | COEFICIENTES |
---|---|
Supervisão e Orientação Técnica | 10,58 |
Apoio | 8,96 |
PERDA DA GRATIFICAÇÃO
O servidor perderá o direito à percepção da Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO nas seguintes hipóteses:
Cessação da designação para prestar serviços nos Postos do “POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão”, mediante ato da autoridade que autorizou;
Afastamentos, licenças ou ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, faltas abonadas, licença para adoção, licença à gestante, licença paternidade, licença para tratamento de saúde, até o limite de 45 dias, licença por acidente ocorrido no exercício de suas atribuições ou por doença profissional.
VANTAGENS
A GDAP será computada para fins de cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade da legislação vigente, cálculo de férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
A Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO será incorporada à retribuição do servidor na proporção de 1/10 (um décimo) do valor da vantagem, por ano de sua percepção, até o limite de 10/10 (dez décimos).
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998 (vigência 17/07/98)
- Decreto nº 45.527, de 13 de dezembro de 2000 (vigência 17/07/98)
- Lei Complementar nº 875, de 04 de julho de 2000 (vigência 01/06/00) - Revogada pelo art 4º da Lei Complementar nº 1.106, de 25 de março de 2010
- Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008 (vigência 01/09/05 e 01/04/08)
- Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)
- Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013 (vigência 23/05/13)
- Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014 (vigência 01/08/14)
- Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018 (vigência 01/02/18)
- Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022 (vigência 01/03/22) (DOE pág 01)
- Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023