Auxílio-Alimentação
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O policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 166 (cento e sessenta e seis) [[Lei Complementar n º 1.226, de 19 de dezembro de 2013]] alterada pela [[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]], Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento. | O policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 166 (cento e sessenta e seis) [[Lei Complementar n º 1.226, de 19 de dezembro de 2013]] alterada pela [[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]], Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento. | ||
- | Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/ | + | Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2021) = R$ 29,09 |
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Edição de 11h48min de 21 de dezembro de 2020
Tabela de conteúdo |
Aplicação
Servidores da Administração Centralizada
Aos Policiais Militares em atividade (LC 1.226/13)
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/02/2018
A x B
- A = R$ 12,00
- B = número de dias efetivamente trabalhados
Não fará jus ao Auxílio Alimentação
Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 147 (cento e quarenta e sete) Decreto nº 63.140, de 04 de janeiro de 2018 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.
O policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 166 (cento e sessenta e seis) Lei Complementar n º 1.226, de 19 de dezembro de 2013 alterada pela Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018, Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.
Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2021) = R$ 29,09
Histórico
- Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991 (27/01/92)
- Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991 (vigência 29/10/91)
- Decreto nº 34.426, de 20 de dezembro de 1991 (vigência 21/12/91)
- Decreto nº 34.741, de 27 de março de 1992 (vigência 01/03/92)
- Decreto nº 34.966, de 08 de maio de 1992 (vigência 01/05/92)
- Decreto nº 35.372, de 23 de julho de 1992 (vigência 01/07/92)
- Lei nº 8.106, de 27 de outubro de 1992 (vigência 01/05/92)
- Decreto nº 35.923, de 29 de outubro de 1992 (vigência 01/10/92)
- Decreto nº 36.464, de 26 de janeiro de 1993 (vigência 01/01/93)
- Decreto nº 36.702, de 23 de abril de 1993 (vigência 01/04/93)
- Lei nº 8.320, de 22 de junho de 1993 (vigência 01/11/92)
- Decreto nº 37.297, de 23 de agosto de 1993 (vigência 01/08/93)
- Decreto nº 37.675, de 20 de outubro de 1993 (vigência 01/10/93)
- Decreto nº 38.149, de 23 de dezembro de 1993 (vigência 01/12/93)
- Decreto nº 38.382, de 11 de fevereiro de 1994 (vigência 01/01/94)
- Decreto nº 38.583, de 28 de abril de 1994 (vigência 01/04/94)
- Decreto nº 38.890, de 1º de julho de 1994 (vigência 01/06/94)
- Decreto nº 39.288, de 27 de setembro de 1994 (vigência 01/09/94)
- Decreto nº 39.534, de 17 de novembro de 1994 Revogado pelo Decreto nº 48.938, de 13 de setembro de 2004
- Decreto nº 44.959, de 9 de junho de 2000 (vigência 01/06/00)
- Decreto nº 48.938, de 13 de setembro de 2004 Revogado pelo Decreto nº 50.079, de 06 de outubro de 2005
- Decreto nº 50.079, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/10/05) Revogado pelo Decreto nº 63.140, de 04 de janeiro de 2018
- Decreto nº 58.023, de 03 de maio de 2012 (vigência 01/05/12)
- Comunicado DA nº 90, de 18 de dezembro de 2012 ( valor UFESP 2013)
- Lei Complementar n º 1.226, de 19 de dezembro de 2013 (Vigência 01/11/13)
- Comunicado DA nº 75, de 18 de dezembro de 2013 (período de 01/01/14 a 31/12/14)
- Comunicado DA nº 80, de 16 de dezembro de 2014 (período de 01/01/15 a 31/12/15)
- Lei Complementar nº 1.249, de 03 de julho de 2014 (vigencia 04/07/14)
- Comunicado DA nº 98, de 17 de dezembro de 2015 (período de 01/01/2016 a 31/12/2016)
- Comunicado CAT nº 20, de 20 de dezembro de 2016 (período de 01/01/2017 a 31/12/2017)
- Comunicado DA nº 96, de 20 de dezembro de 2017 (período de 01/01/2018 a 31/12/2018)
- Decreto nº 63.139, de 04 de janeiro de 2018 - Fixa o valor do A.A em R$ 12,00 (vigência 01/02/2018)
- Decreto nº 63.140, de 04 de janeiro de 2018 - Reajusta a quantidade de UFESP (vigência 01/02/2018)
- Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018 - Reajuste a quantidade de UFESP (Policia)(vigência 01/02/2018)
- Lei nº 16.847, de 23 de novembro de 2018
- Comunicado DA nº 89, de 18 de dezembro de 2018 Reajusta a quantidade de UFESP (vigência 01/02/2019)
- Comunicado DICAR nº 83, de 18 de dezembro de 2019(período de 01/01/2020 a 31/12/2020)
- Comunicado Dicar nº 86, de 17 de dezembro de 2020(Reajusta a quantidade de UFESP (período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021)