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Gratificação Pro Labore - Assistente Agropecuário

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(Base de Cálculo (Atual))
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<li>[[Lei Complementar nº 477, de 16 de julho de 1986]] (vigência 01/01/86)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 477, de 16 de julho de 1986]] (vigência 01/01/86)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988]] (vigência 01/01/88)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988]] (vigência 01/01/88)</li>
-
<li>[[Lei Complementar nº 729, de 30 de dezembro de 1993]] (vigência 01/03/93)</li>
+
<li>[[Lei Complementar nº 729, de 30 de setembro de 1993]] (vigência 01/03/93)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 867, de 1º de março de 2000]] (vigência 02/03/00)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 867, de 1º de março de 2000]] (vigência 02/03/00)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002]] (vigência 24/05/02)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002]] (vigência 24/05/02)</li>

Edição de 13h59min de 29 de outubro de 2018

Tabela de conteúdo

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Aplicação

Aos servidores integrantes da classe de Assistente Agropecuário, pelo exercício das funções de coordenação, direção, assessoramento, assistência, supervisão, chefia e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas da classe.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/11/11

2 x (A + B) x C

  • A = Valor do vencimento da classe no Nível VI
  • B = Valor do salário complemento da classe no Nível VI ( 565,66% sobre a classe de Assistente Agropecuário VI – LC 975/05)
  • C = Percentual relativo à função


Vigência Valor da Classe de Assist. Agrop.VI
Salário Complemento
LC 1.168/12
01/11/2011
R$ 894,09
R$ 5.057,51
01/11/2012
R$ 1.001,38
R$ 5.664,41
01/11/2013
R$ 1.121,55
R$ 6.344,15
LC 1.317/18
01/12/2018
R$ 1.160,80
R$ 6.566,18


DENOMINAÇÃO
PERCENTUAL
Diretor Superintendente (ADAESP)
26,00%
Coordenador
24,00%
Assistente Técnico de Coordenador
20,00%
Diretor Técnico de Departamento
20,00%
Diretor Técnico de Divisão
18,00%
Assistente de Planejamento – Categoria A
18,00%
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária Nivel A
18,00%
Diretor Técnico de Divisão
16,00%
Assistente de Planejamento – Categoria B
16,00%
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária Nivel B
16,00%
Assistente de Planejamento – Categoria C
14,00%
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária Nivel C
14,00%
Chefe de Seção Técnica
10,00%
Supervisor de Equipe Técnica
10,00%
Chefe da Casa de Agricultura
08,00%


Em caráter excepcional, o servidor integrante da série de classes de Assistente Agropecuário que vier a ser nomeado para exercer o cargo em comissão de Diretor Superintendente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo - ADAESP, poderá optar pelos vencimentos correspondentes ao cargo efetivo ou função-atividade do qual titular ou ocupante, percebendo, nessa hipótese, a gratificação "pro labore".


OBS:

As funções de Chefe de Casa de Agricultura, Chefe de Seção Técnica, Supervisor de Equipe Técnica, Assistente de Planejamento - Categoria "C", Assistente Técnico de Defesa Agropecuária - Nível C, Assistente de Planejamento - Categoria "B", Assistente Técnico de Defesa Agropecuária - Nível B, Assistente de Planejamento - Categoria "A", Assistente Técnico de Defesa Agropecuária - Nível A e Diretor Técnico de Serviço poderão ser exercidas por Assistente Agropecuário das Classes I a VI, devendo as demais ser exercidas somente por Assistente Agropecuário II a VI.

Afastamento

Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pro labore” – Assistente Agropecuário quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.


O substituto fará jus à gratificação "pro labore" atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.


Histórico