Abono complementar
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- | A Retribuição global mensal corresponde ao somatório de todos os valores percebidos pelo servidor, em caráter permanente, tais como o vencimento, o salário, as gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação, excetuados o salário-família, o salário-esposa, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade, o adicional noturno, a gratificação por trabalho noturno, o auxílio-transporte, o adicional de transporte, as diárias, a diária de alimentação, a ajuda de custo para alimentação, o reembolso de regime de quilometragem, o serviço extraordinário, a gratificação pelo desempenho de atividades no POUPATEMPO, gratificação por trabalho de campo e a Gratificação por Atividade de Apoio à Agricultura Também se excetuam da retribuição global mensal, o Prêmio de Incentivo previsto na [[Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994]], o Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, previsto na [[Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995]], o Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP, previsto na [[Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996]] e o Prêmio de Incentivo à Produtividade e à Qualidade - PIPQ, previsto na [[Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001]]. | + | A Retribuição global mensal corresponde ao somatório de todos os valores percebidos pelo servidor, em caráter permanente, tais como o vencimento, o salário, as gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação, excetuados o salário-família, o salário-esposa, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade, o adicional noturno, a gratificação por trabalho noturno, o auxílio-transporte, o adicional de transporte, as diárias, a diária de alimentação, a ajuda de custo para alimentação, o reembolso de regime de quilometragem, o serviço extraordinário, a gratificação pelo desempenho de atividades no POUPATEMPO, gratificação por trabalho de campo e a Gratificação por Atividade de Apoio à Agricultura Também se excetuam da retribuição global mensal, o Prêmio de Incentivo previsto na [[Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994]], o Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, previsto na [[Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995]], o Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP, previsto na [[Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996]] e o Prêmio de Incentivo à Produtividade e à Qualidade - PIPQ, previsto na [[Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001]], e o Prêmio de Desempenho Individual - PDI, previsto na [[Lei Complementar n° 1.158, de 02 de dezembro de 2011]]. |
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<li>[[Lei Complementar nº 1.135, de 1º de abril de 2011]] (vigência 02/04/11)</li> | <li>[[Lei Complementar nº 1.135, de 1º de abril de 2011]] (vigência 02/04/11)</li> | ||
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Edição de 12h28min de 26 de março de 2012
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LEI DE CRIAÇÃO
Lei Complementar nº 875, de 04 de julho de 2000 (vigência 01/06/00)
APLICAÇÃO
Todos os servidores das Secretarias e Autarquias do Estado com exceção da Policia Militar, Policia Civil e dos Agentes de Segurança Penitenciaria.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/03/12
Quando a retribuição global mensal do servidor for inferior aos valores abaixo fixados será concedido abono complementar para que sua retribuição global mensal corresponda aos seguintes valores, na seguinte conformidade:
- R$ 720,00, quando em Jornada Completa de Trabalho;
- R$ 540,00, quando em Jornada Comum de Trabalho;
- R$ 360,00, quando em Jornada Parcial de Trabalho.
RETRIBUIÇÃO GLOBAL MENSAL
A Retribuição global mensal corresponde ao somatório de todos os valores percebidos pelo servidor, em caráter permanente, tais como o vencimento, o salário, as gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação, excetuados o salário-família, o salário-esposa, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade, o adicional noturno, a gratificação por trabalho noturno, o auxílio-transporte, o adicional de transporte, as diárias, a diária de alimentação, a ajuda de custo para alimentação, o reembolso de regime de quilometragem, o serviço extraordinário, a gratificação pelo desempenho de atividades no POUPATEMPO, gratificação por trabalho de campo e a Gratificação por Atividade de Apoio à Agricultura Também se excetuam da retribuição global mensal, o Prêmio de Incentivo previsto na Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, o Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, previsto na Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, o Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP, previsto na Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996 e o Prêmio de Incentivo à Produtividade e à Qualidade - PIPQ, previsto na Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, e o Prêmio de Desempenho Individual - PDI, previsto na Lei Complementar n° 1.158, de 02 de dezembro de 2011.
INATIVO/PENSIONISTA
Aplicam-se nas mesmas bases e condições, aos inativos e aos pensionistas.
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 875, de 04 de julho de 2000 (vigência 01/06/00)
- Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001 (vigência 01/08/01)
- Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05)
- Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)
- Lei Complementar nº 1.106, de 25 de março de 2010 (vigência 01/04/10)
- Lei Complementar nº 1.135, de 1º de abril de 2011 (vigência 02/04/11)
- Lei Complementar n° 1.171, de 23 de março de 2011 (Vigência 24/03/2012)