Resolução SF nº 55, de 06 de agosto de 2013
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Altera os Anexos I e II da Resolução SF nº 62, de 11 de novembro de 2008, que dispõe sobre a classificação quantitativa das funções “Pró-labore” dos cargos de Agente Fiscal de Rendas, nas unidades da Secretaria da Fazenda, e dá outra providência.
O Secretário da Fazenda, com fundamento nos artigos 2º, 17, 18 e 33 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008,
Resolve:
Artigo 1º – Os Anexos I e II da Resolução SF nº 62, de 11 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
FUNÇÕES "Pró-labore" DOS ÓRGÃOS DA SEDE DA SECRETARIA DA FAZENDA a que se refere o inciso I do artigo 2º da Resolução SF nº62, de 11 de novembro de 2008, alterada pela Resolução SF nº 33, de 08 de abril de 2010 e Resolução SF nº 59, de 13 de agosto de 2012
Assessor Fiscal IV | |||
Assessor Fiscal III | |||
Assessor Fiscal II | |||
Assessor Fiscal I | |||
Coordenador da Administração Tributária | |||
Coordenador Adjunto da Administração Tributária | |||
Coordenador Adjunto Assuntos Administrativos | |||
Presidente e vice-Presidente do TIT | |||
Diretor | |||
Diretor Adjunto | |||
Consultor Tributário Chefe - COTEPE | |||
Consultor Tributário Chefe | |||
Representante Fiscal Chefe | |||
Assistente Fiscal Chefe II | |||
Assistente Fiscal Chefe I | |||
Supervisor FiscalI | |||
Corregedor Fiscal | |||
Consultor Tributário | |||
Representante Fiscal | |||
Assistente Fiscal V | |||
Assistente Fiscal IV | |||
Assistente Fiscal II | |||
Juiz com Dedicação Exclusiva | |||
ANEXO II
FUNÇÕES "Pró-labore" DAS DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS, DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS DE JULGAMENTO E REPRESENTAÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO, DE CAMPINAS E DE BAURU a que se refere o inciso II do artigo 2º da Resolução SF nº 62, de 11 de novembro de 2008, alterada pelas Resoluções SF-9, de 03-2-2009, Resolução SF-33, de 8-4-2010 e Resolução SF- 59, de 13-08- 2012
Delegado Regional Tributário | ||
Delegado Tributário de Julgamento | ||
Representante Fiscal Chefe | ||
Inspetor Fiscal | ||
Chefe | ||
Julgador Fiscal | ||
Representante Fiscal | ||
Assistente Fiscal II | ||
Assistente Fiscal I | ||
Artigo 2º - Passa a denominar-se Supervisor Fiscal a função de Supervisor Fiscalização, a que se referem o item 16 do Anexo I da [[Resolução SF nº 62, de 11 de novembro de 2008, e o item 21 do Anexo da Resolução SF nº 54, de 23 de outubro de 2008, do Anexo I da Resolução SF nº 55, de 23 de outubro de 2008 e do Subanexo 1 do Anexo da Resolução SF nº 56, de 23 de outubro de 2008.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dados técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 07 de agosto de 2013. consultar DOE, pág 35