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Resolução SF nº 62, de 11 de novembro de 2008

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Dispõe sobre a classificação dos cargos de Agente Fiscal de Rendas e das funções “pro labore” nas unidades da Secretaria da Fazenda e dá outras providências


O Secretário da Fazenda, com fundamento nos artigos 2º, 3º e 18 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, resolve:


Artigo 1º - A quantidade de cargos de Agente Fiscal de Rendas fixada no artigo 3º, da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, é de 4.750 (quatro mil e setecentos e cinqüenta).


Artigo 2º - A quantidade de funções “pro labore”, a que se referem os artigos 2º e 18 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, ficam classificadas de acordo com os anexos que integram esta resolução, na seguinte conformidade:

I - Anexos I - as funções “pro labore” nos órgãos da Sede da Secretaria da Fazenda; e

II - Anexo II - as funções “pro labore” nas Delegacias Regionais Tributárias e Delegacias Tributárias de Julgamento.

§ 1º - Cabe ao Coordenador da Administração Tributária distribuir:

I - os cargos e funções a que se refere este artigo, observados os artigos 3º e 4º do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, e alterações, obedecidos os limites estabelecidos no “caput” do artigo 1º e nos Anexos I e II desta resolução; e II - para atendimento de projetos e programas específicos relacionados com a administração tributária e a capacitação de servidor fazendário, até o limite de 14 (catorze) funções:

1 - de Assistente Fiscal III, nas Diretorias de Departamento da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT; e

2 - de Assessor Fiscal I, no Departamento de Tecnologia da Informação - DTI e na Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP.

§ 2º - O limite a que se refere o “caput” do inciso II deste artigo corresponde ao somatório da quantidade das funções referidas em seus itens 1 e 2.


Artigo 3º - Na designação do Agente Fiscal de Rendas para o exercício das funções adiante mencionadas, nos termos do disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, e artigo 5º da Lei Complementar nº 911, de 03 de janeiro de 2002, deverão ser obedecidos os seguintes requisitos:

I - de Coordenador da Administração Tributária, Diretor, Delegado e Inspetor, contar, no mínimo, com 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo;

II - de Assistente Fiscal V, ter exercido as funções de Coordenador da Administração Tributária, Coordenador Adjunto, Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas, Diretor, Delegado Regional Tributário, Delegado Tributário de Julgamento e Representante Fiscal Regional Chefe, em períodos intercalados ou não, por prazo igual ou superior a 5 (cinco) anos;

III - de Diretor da CORCAT, contar, no mínimo, com 10 (dez) anos de efetivo exercício no cargo e 2 (dois) anos de fiscalização direta de tributos;

IV - de Corregedor Fiscal e Assistente Fiscal III, na CORCAT, contar, no mínimo, com 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo e 2 (dois) anos de fiscalização direta de tributos.


Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008, ficando revogada a Resolução SF nº 32, de 31 de agosto de 2006


Anexo I alterado pela Resolução SF nº 38, de 06 de abril de 2016


ANEXO I
a que se refere o inciso I do artigo 2º da Resolução SF Nº 62 , de 11 de novembro de 2008
ITEM FUNÇÕES "PRO LABORE" DOS ÓRGÃOS DA SEDE DA SECRETARIA DA FAZENDA GS CAT
1 ASSESSOR FISCAL IV 4
2 ASSESSOR FISCAL III 4
3 ASSESSOR FISCAL II 15
4 ASSESSOR FISCAL I 44
5 COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 1
6 COORDENADOR ADJUNTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 1
7 COORDENADOR ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINITRATIVOS 1
8 PRESIDENTE/VICE PRESIDENTE DO TIT 1
9 DIRETOR 6
10 DIRETOR ADJUNTO 12
11 DIRETOR ADJUNTO - SECRETÁRIO 1
12 CONSULTOR TRIBUTÁRIO CHEFE - COTEPE 1
13 CONSULTOR TRIBUTÁRIO CHEFE 6
14 REPRESENTANTE FISCAL CHEFE DE 2º INSTÂNCIA 2
15 ASSISTENTE FISCAL CHEFE II 1
16 ASSISTENTE FISCAL CHEFE I 11
17 SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO 15
18 CORREGEDOR FISCAL 12
19 CONSULTOR TRIBUTÁRIO 32
20 REPRESENTANTE FISCAL DE 2º INSTÂNCIA 33
21 ASSISTENTE FICAL V 6
22 ASSISTENTE FICAL IV 39
23 ASSISTENTE FICAL III 252
SUBTOTAL 57 433
TOTAL GERAL 500


ANEXO II
a que se refere o inciso II do artigo 2º DA Resolução SF Nº 62 , de 11 de novembro de 2008
Funções "pro labore" das Delegacia Regionais Tributárias, Delegacias Tributárias de Julgamento e representações Fiscais Regionais
Item Denominação Quantidade
1 Delegado Regional Tributário 18
2 Delegado Tributário de Julgamento 3
3 Representante Fiscal Regional Chefe 3
4 Inspetor Fiscal 71
5 Chefe 156
7 Julgador Fiscal 15
8 Representante Fiscal Regional 37
9 Assistente Fiscal II 313
10 Assistente Fiscal I 376
TOTAL 992


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em, 13 de novembro de 2008 consultar DOE, pag 64