Resolução SF nº 59, de 13 de agosto de 2012
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Fixa a quantidade e classifica as funções “Pró labore” privativas de Agente Fiscal de Rendas, nas unidades da Secretaria da Fazenda, e dá providências correlatas
O Secretário da Fazenda, com fundamento nos artigos 2º e 18 da Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008, resolve:
Artigo 1º - As funções “Pró-labore”, a que se referem os artigos 2º e 18 da Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008, de que tratam os Anexos I e II da Resolução SF-62, de 11-11-2008, alterados pela Resolução SF-33, de 8-4-2010, ficam quantificadas e classificadas de acordo com os anexos que integram esta resolução.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º desta resolução:
I - ficam extintas as funções a que se referem as alíneas “b” a “f” do inciso II do artigo 1º da Resolução SF-33, de 8-4-2010; e
II - o “caput” do inciso II do § 1º do artigo 2º da Resolução SF-62, de 11-11-2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – para atendimento de projetos e programas específicos relacionados com a administração tributária e a capacitação de servidor fazendário, até o limite de 16 funções:” (NR)
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-08-2012.
ANEXO I
a que se refere o inciso I do artigo 2º da Resolução SF-62, de 11-11-2008, com as alterações introduzidas pela Resolução SF 33, de 08-4-2010 e Resolução SF-59, de 13-08- 2012
FUNÇÕES "Pró-labore" DOS ÓRGÃOS DA SEDE DA SECRETARIA DA FAZENDA
ITEM | FUNÇÕES | GS | CAT |
---|---|---|---|
1 | Assessor Fiscal IV | 4 | |
2 | Assessor Fiscal III | 4 | |
3 | Assessor Fiscal II | 15 | |
4 | Assessor Fiscal I | 152 | |
5 | Coordenador da Administração Tributária | 1 | |
6 | Coordenador Adjunto da Administração Tributária | 1 | |
7 | Coordenador Adjunto Assuntos Administrativos | 1 | |
8 | Presidente/Vice Presidente do TIT | 1 | |
9 | Diretor | 6 | |
10 | Diretor Adjunto | 13 | |
11 | Consultor Tributário Chefe – COTEPE | 1 | |
12 | Consultor Tributário Chefe | 6 | |
13 | Representante Fiscal Chefe de Assistência | 2 | |
14 | Assistente Fiscal Chefe II | 1 | |
15 | Assistente Fiscal Chefe I | 12 | |
16 | Supervisor Fiscalização | 15 | |
17 | Corregedor Fiscal | 12 | |
18 | Consultor Tributário | 37 | |
19 | Representante Fiscal | 43 | |
20 | Assistente Fiscal V | 6 | |
21 | Assistente Fiscal IV | 47 | |
22 | Assistente Fiscal III | 382 | |
23 | Juiz com Dedicação Exclusiva | 11 | |
SUBTOTAL | 175 | 598 | |
TOTAL GERAL: | 773 |
ANEXO II
a que se refere o inciso II do artigo 2º da Resolução SF-62, de 11-11- 2008, com as alterações introduzidas pela Resolução SF-33, de 08-4-2010 e Resolução SF-59, de 13-08-2012
FUNÇÕES "Pró-labore" DAS DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS, DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS DE JULGAMENTO E REPRESENTAÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO, CAMPINAS E BAURU
Comunicado REPUBLICAÇÃO DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO SF 59/2012 – (POR TER SAÍDO INCORRETAMENTE)
ITEM | FUNÇÕES | QUANTIDADE |
---|---|---|
1 | Delegado Regional Tributário | 18 |
2 | Delegado Tributário de Julgamento | 3 |
3 | Representante Fiscal Chefe | 3 |
4 | Inspetor Fiscal | 74 |
5 | Chefe | 124 |
6 | Julgador Fiscal | 29 |
7 | Representante Fiscal | 45 |
8 | Assistente Fiscal II | 407 |
9 | Assistente Fiscal I | 548 |
TOTAL: | 1.251 |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em, 14 de agosto de 2012 consultar DOE
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