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Decreto nº 28.974, de 04 de outubro de 1988

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Dispõe sobre a identificação das funções de Encarregatura, específicas de Agente Policial, e dá outras providências


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente Policial as funções de chefia e encarregatura, adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

 (Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.743, de 09 de março de 2000 ao artigo e seus incisos..)

I - na Administração Superior e da Sede da Secretaria, 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial Civil;

II - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência do Departamento;

III - na Assessoria Técnica da Polícia Civil -A.T.P.C.:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.131, de 11 de novembro de 2004)

a) 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da Assistência Policial Administrativa;

b) 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial Administrativa;

III - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C., 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da Assistência Policial Administrativa;

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.743, de 09 de março de 2000)

IV - na Corregedoria Geral da Polícia Civil -CORREGEDORIA, 11 (onze) de Encarregado, destinadas:

(Redação dada pelo Decreto nº 51.614, de 27 de fevereiro de 2007)

a) 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

b) 1 (uma) a cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 10 (dez);

IV - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 10 (dez) de Encarregado, destinadas:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005)

a) 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

b) 1 (uma) a cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 9 (nove);

VI - no Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial do Departamento;

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.131, de 11 de novembro de 2004)

IV - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 9 (nove) de Encarregado, destinadas:

(Redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 46.319, de 29 de novembro de 2001)

a) 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

b) 1 (uma) à cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 8 (oito);

IV - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL: 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial da Corregedoria;

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.743, de 09 de março de 2000)

V - no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, 3 (três) de Encarregado, destinadas:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.743, de 09 de março de 2000)

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Material;

c) 1 (uma) à Divisão de Transportes;

VI - no Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL, 2 (duas) de Encarregado, destinadas:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.743, de 9 de março de 2000)

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;

VII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 9 (nove) de Encarregado, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

(Redação dada pelo Artigo 3º do Decreto nº 54.822, de 28 de setembro de 2009)

VII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 11 (onze) de Encarregado, destinadas:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005)

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas 3 e 4 da Divisão Carcerária, totalizando 2 (duas);

VII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 13 (treze) de Encarregado, destinadas:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.743, de 09 de março de 2000)

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 4 (quatro);

VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 10 (dez) de Encarregado, destinadas:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005)

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 13 (treze) de Encarregado, destinadas:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.743, de 09 de março de 2000)

<s>a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

c) 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 3 (três);

IX - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, 7 (sete) de Encarregado, destinadas:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005)

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);

IX - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 1 - São José dos Campos, 8 (oito) de Encarregado, destinadas:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto Nº 44.743, de 9 de março de 2000)

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) l (uma) à Cadeia Pública 8;

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);

X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 6 (seis) de Encarregado, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: de Bragança Paulista, 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí e de Mogi Guaçu, totalizando 5 (cinco);

(Redação dada pelo Artigo 2º do Decreto nº 58.424, de 02 de outubro de 2012)

X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 5 (cinco) de Encarregado, destinadas:

(Redação dada pelo Decreto nº 51.614, de 27 de fevereiro de 2007)

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu, totalizando 4 (quatro);

X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 11 (onze) de Encarregado, destinadas:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005)

<s>a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);

X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas, 13 (treze) de Encarregado, destinadas:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.743, de 09 de março de 2000)

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas 9 e 11, totalizando 2 (duas);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);

XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, 9 (nove) de Encarregado, destinadas:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005)

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);

XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto, 10 (dez) de Encarregado, destinadas:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.743, de 09 de março de 2000)

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Cadeia Pública 12;

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);

XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, 8 (oito) de Encarregado, destinadas:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005)

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 7 (sete);

XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru, 12 (doze) de Encarregado, destinadas:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.743, de 09 de março de 2000)

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã, totalizando 11 (onze);

XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 5 - São Jos do Rio Preto, 9 (nove) de Encarregado, destinadas:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.743, de 09 de março de 2000)

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 8 (oito);

XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, 5 (cinco) de Encarregado, destinadas:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005)

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos, 6 (seis) de Encarregado, destinadas:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.743, de 09 de março de 2000)

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Cadeia Pública 10;

c) l (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaem, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, 6 (seis) de Encarregado, destinadas:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005)

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco);

XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 7 - Sorocaba, 7 (sete) de Encarregado, destinadas:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.743, de 09 de março de 2000)

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Cadeia Pública 13;

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco);

XVI - no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI, 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial do Departamento;

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.743, de 09 de março de 2000)

XVII - no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - D.H.P.P., 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial do Departamento;

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.743, de 09 de março de 2000)

XVIII - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC: 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial do Departamento;

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.743, de 09 de março de 2000)
(Extinta a função pelo Artigo 1º do Decreto nº 59.480, de 29 de agosto de 2013)

XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 2 (duas) 1 (uma) de Encarregado, destinadas:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.743, de 9 de março de 2000)
(Extinta Agente Policial, 1 (uma) de Encarregado, pelo Artigo 1º do Decreto nº 59.792, de 22 de novembro de 2013)


a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";

(Extinta pelo Artigo 1º do Decreto nº 59.479, de 29 de agosto de 2013)

XX - na Academia de Polícia - ACADEPOL, 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial da Academia;

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.743, de 09 de março de 2000)

XXI - na Superintendência da Polícia Técnico-Científica, 2 (duas) de Encarregado, destinadas:

a) 1 (uma) ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga";

b) 1 (uma) ao Instituto Médico Legal.

XXII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, 5 (cinco) de Encarregado, destinadas:

(Acrescentado pelo artigo 4º do Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005)

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 4 (quatro).

XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, 7 (sete) de Encarregado, destinadas:

(Acrescentado pelo artigo 4º do Decreto nº 51.614, de 27 de fevereiro de 2007)

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);

XXIV - no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial do Departamento.

(Acrescentado pelo Artigo 4º do Decreto nº 54.822, de 28 de setembro de 2009)


Artigo 2º - As designações para as funções de Encarregado constantes deste decreto, deverão, preferencialmente, recair sobre o Agente Policial de maior classe, em exercício na unidade.


Artigo 3º - Compete ao delegado Geral de Polícia proceder a designação para o exercício das funções constantes deste decreto.


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que couber, a 1º de janeiro de 1988.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1988.



ORESTES QUÉRCIA



Luiz Antônio Fleury Filho

Secretário da Segurança Pública


Edgard Camargo Rodrigues

respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1988.


  • Publicado no DOE aos, 05 de outubro de 1988. Consulta DO.