Ferramentas pessoais

Decreto nº 28.969, de 04 de outubro de 1988

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura, específicas de Papiloscopista Policial e dá outras providências


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e no §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979.


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Papiloscopista Policial, as funções adiante enumeradas, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I - no Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD do Departamento de Identificação e Registros Diversos - DIRD:

(Redação dada pelo artigo 4º do Decreto nº 47.638, de 07 de fevereiro de 2003)

a) 2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Controle e de Identidade, do Serviço Central de Identificação Civil;

b) 61 (sessenta e uma) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Identificação do Serviço de Controle das Unidades de Identificação, localizadas:

(Redação dada pelo Decreto nº 51.616, de 27 de fevereiro de 2007)

1. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuiba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, todas do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, totalizando nove (9);

2. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São José dos Campos, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São Sebastião e Taubaté, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, totalizando seis (6);

3. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Campinas, Bragança Paulista, Jundiaí e Mogi-Guaçú, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, totalizando quatro (4);

4. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, totalizando oito (8);

5. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Bauru, Assis, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, totalizando sete (7);

6. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São José do Rio Preto, Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte e Votuporanga, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, totalizando oito (8);

7. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Santos, Itanhaém, Jacupiranga e Registro, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, totalizando quatro (4);

8. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapetininga e Itapeva, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, totalizando cinco (5);

9. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, totalizando quatro (4);

10. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, totalizando seis (6);


b) 61 (sessenta e uma) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Identificação do Serviço de Controle das Unidades de Identificação, localizadas:

(Redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 49.926, de 26 de agosto de 2005)

1. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, todas do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, totalizando nove (9);

2. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São José dos Campos, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São Sebastião e Taubaté, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, totalizando seis (6);

3. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Campinas, Americana, Bragança Paulista, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçú, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, totalizando dez (10);

4. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, totalizando oito (8);

5. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Bauru, Assis, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, totalizando sete (7);

6. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São José do Rio Preto, Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte e Votuporanga, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, totalizando oito (8);

7. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Santos, Itanhaém, Jacupiranga e Registro, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, totalizando quatro (4);

8. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapetininga e Itapeva, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, totalizando cinco (5);

9. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, totalizando quatro (4);


b) 61 (sessenta e uma) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Identificação do Serviço de Controle das Unidades de Identificação, localizadas:

1. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuiba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, todas do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, totalizando 9 (nove);

2. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São Jos dos Campos, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São Sebastião e Taubaté, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São Jos dos Campos, totalizando 6 (seis);

3. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Campinas, Americana, Bragança Paulista, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçú, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, totalizando 10 (dez);

4. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, totalizando 8 (oito);

5. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Bauru, Adamantina, Assis, Dracena, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, totalizando 11 (onze);

6. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São Jos do Rio Preto, Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte e Votuporanga, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São Jos do Rio Preto, totalizando 8 (oito);

7. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Santos, Itanhaém, Jacupiranga e Registro, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, totalizando 4 (quatro);

8. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapetininga e Itapeva, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, totalizando 5 (cinco);

c) 2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Estudos e Laudos e de Pesquisa Decadatilar, do Serviço de Perícia Dactiloscópica;

d) 3 (três) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Fichamento Geral, de Arquivos Onomásticos e de Registros Criminais, do Serviço de Registros;

e) 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada à Seção de Arquivo Monodactilar, do Serviço Automático de Impressões Digitais;

f) 3 (três) de Encarregado, destinadas aos Setores de Recebimento e Expedição, de Triagem e Distribuição e de Autenticação e Plastificação, da Seção de Controle do Serviço Central de Identificação Civil;

g) 115 (cento e quinze) de Encarregado, destinadas aos Setores de Identificação do Serviço de Controle das Unidades de Identificação, localizados:

1. na Capital, totalizando 25 (vinte e cinco);

2. na Periferia da Capital, nos municípios do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, totalizando 40 (quarenta);

3. no Interior do Estado de São Paulo, nos municípios com população igual ou superior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, totalizando 50 (cinqüenta);

h) 4 (quatro) de Encarregado, destinadas aos Setores de Recepção e Arquivo Decadatilar, de Classificação, de Pesquisa Civil e de Pesquisa Criminal, da Seção de Pesquisa Decadatilar do Serviço de Perícia Dactiloscópica;

i) 3 (três) de Encarregado, destinadas aos Setores de Recepção e Expedição, de Fichamento e de Prontuários Criminais, da Seção de Registros Criminais do Serviço de Registros;

j) 3 (três) de Encarregado, destinadas aos Setores de Classificação e Arquivamento, de Pesquisa e Confronto e de Seleção, Revisão e Manutenção, da Seção de Arquivo Monodactilar do Serviço Automático de Impressões Digitais;

II - na Divisão de Homicídios do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP:

(Redação dada pelo artigo 4º do Decreto nº 47.638, de 07 de fevereiro de 2003)

a) 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada à Seção de Identificação de Cadáver;

b) 2 (duas) de Encarregado, destinadas aos Setores de Identificação de Cadáver das 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia.


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore” de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específica de Agente de Papiloscopista Policial, as funções adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I – no Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt do Departamento Estadual de Polícia Científica – DEPC:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 38.242, de 28 de dezembro de 1993)

a) 2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Estudos e Laudos e de Pesquisa Decadatilar, do Serviço de Perícia Dactiloscópica;

b) 3 (três) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Fichamento Geral, de Arquivos Onomásticos e de Registros Criminais, do Serviço de Registros;

c) 18 (dezoito) de Chefe de Seção, destinadas 1 (uma) a cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto e Sorocaba;

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.489, de 07 de dezembro de 1999)


c) 17 (dezessete) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Identificação das Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior – DERIN; d) 43 (quarenta e três) de Encarregado, destinadas às seguintes unidades:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 45.509, de 04 de dezembro de 2000)

d) 40 (quarenta) de Encarregado de Setor, destinadas às seguintes unidades:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.489, de 07 de dezembro de 1999)

d) 46 (quarenta e seis) de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Identificação, assim localizados:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Assis, Avaré, Bebedouro, Bragança Paulista, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Mogi-Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Presidente Venceslau, Rio Claro, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Sertãozinho, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 34 (trinta e quatro);

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.489, de 07 de dezembro de 1999)


1 - 40 (quarenta) nas Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Andradina, Araraquara, Assis, Avaré, Batatais, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Casa Branca, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Mogi-Guaçu, Monte Aprazível, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Presidente Venceslau, Registro, Rio Claro, Santa F do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Taubaté, Tupã e Votuporanga, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior – DERIN;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Políciade Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, totalizando 9 (nove);

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 45.509, de 04 de dezembro de 2000)

2 - 6 (seis) nas Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO;

a) 4 (quatro) de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Recepção e Arquivo Decadatilar, de Classificação, de Pesquisa Civil e de Pesquisa Criminal, da Seção de Pesquisa Decadatilar;

b) 3 (três) de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Recepção e Expedição, de Fichamento e de Prontuários Criminais, da Seção de Registros Criminais;

c) 6 (seis) de Encarregado do Setor, destinadas ao Setores computadorizados da Garagem Alfredo Issa, e das Estações da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ: Braz, Jabaquara, São Bento, Tietê e República;

I - no Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton D'aunt”, do departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC:

a) 2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas às seções de Estudos e Laudos e de Pesquisa Decadatilar, do Serviço de Perícia Dactiloscópia;

b) 3 (três) de Chefe de Seção, destinadas às seções de Fichamento Geral, de Arquivos Onomásticos e de Registros Criminais do serviço de registros;

c) 15 (quinze) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Identificação das Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto e Sorocaba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior – DERIN:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 32.842, de 17 de janeiro de 1991)

c) 11 (onze) de Chefe de Seção, destinadas às seções de Identificação das Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto e Sorocaba;

d) 44 (quarenta e quatro) de Encarregado, destinadas aos Setores de Identificação, assim localizados:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 32.842, de 17 de janeiro de 1991)

1 - 38 (trinta e oito) nas Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Andradina, Araraquara, Assis, Avaré, Bebedouro, Bragança Paulista, Casa Branca, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetinga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Mogi-Guaçu, Monte Aprazível, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Presidente Venceslau, Registro, Rio Claro, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Taubaté, Tupã e Votuporanga, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior – DERIN;

2 - 6 (seis) nas Delegacias Seccionadas de Polícia de Mogi das Cruzes, Guarulhos, Osasco, São Bernardo do Campo, Taboão da Serra e Santo André, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo – DEGRAN;”.

d) 41 (quarenta e uma) de encarregado, destinadas aos Setores de Identificação assim localizados:

1 - 37 (trinta e sete) nas Delegacias seccionais de Polícia de Andradina, Jaú, Lins, Bragança Paulista, Casa Branca, Jundiaí, Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista, Assis, Ourinhos, Tupã, Adamantina, Dracena, Presidente Venceslau, Araraquara, Franca, São Carlos, Registro, Cruzeiro, Guaratinguetá, Taubaté, São Sebastião, Catanduva, Jales, Monte Aprazível, Votuporanga, Avaré, tapeva, Itapetininga, Limeira, Mogi Guaçu, Itanhaém, Fernandópolis, Jaboticabal e Jacareí, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;

2 - 4 (quatro) nas Delegacias de Polícia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco e ABCD, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;

e) 4 (quatro) de Encarregado, destinadas aos Setores de Recepção e Arquivo Decadatilar, de Classificação, de Pesquisa Civil e de Pesquisa Criminal, da Seção de pesquisa Decadatilar;

f) 3 (três) de Encarregado, destinadas aos Setores de Recepção e Expedição, de Fichamento e de Prontuários Criminais, da Seção de registros Criminais;

g) 6 (seis) de Encarregado, destinadas aos Setores computadorizados da Garagem Alfredo Issa, e das Estações da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ: Braz, Jabaquara, São Bento, Tietê e República;

II - na Divisão de Informática, do Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC:

a) 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada à seção Técnica de Arquivo Monodactilar, no Serviço de Impressões Digitais;

b) 3 (três) de Encarregado, destinadas aos Setores Técnicos de Classificação e Arquivamento, de Pesquisas e Confrontações e de Seleção, Revisão e manutenção, da Seção Técnica de Arquivo Monodactilar.


Artigo 2º - Nas unidades constantes do artigo 1º, não existindo integrante da carreira de Papiloscopista Policial em exercício para exercer a função de Chefia ou Encarregatura, poderá ser indicado um ocupante de cargo da carreira de Auxiliar de Papiloscopista Policial de maior classe em exercício na unidade.

(Redação dada pelo artigo 4º do Decreto nº 47.638, de 07 de fevereiro de 2003)

Artigo 2º - Nas unidades constantes do artigo 1º, inciso I, alínea “c” e item I da alínea “d”, não existindo Papiloscopista Policial em exercício para ocupar função de Chefia ou Encarregatura, poderá, em caráter excepcional, ser indicado um ocupante da carreira de Auxiliar de Papiloscopia Policial de maior em exercício na unidade.


Artigo 3º - As designações para as funções de Chefia ou encarregatura, constantes deste decreto, deverão, preferencialmente, recair sobre o Papiloscopista Policial de maior classe, em exercício na unidade.


Artigo 4º - Compete ao delegado Geral de polícia proceder à designação para o exercício das funções constantes deste decreto.


Artigo 5º - Ficam convalidadas as importâncias percebidas até a data da publicação deste decreto, pelos funcionários ou servidores designados para as funções de Chefia ou Encarregatura nas unidades mencionadas no artigo 1º deste decreto.

Parágrafo único - O “caput” deste artigo aplica-se também aos funcionários não integrantes da carreira policial civil de que trata este decreto.


Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que couber, a 1º de janeiro de 1988.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1988.


ORESTES QUÉRCIA


Luiz Antônio Fleury Filho

Secretário da Segurança Pública


Edgard Camargo Rodrigues

respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1988.
  • Publicado no DOE aos, 05 de outubro de 1988. Consulta DO.