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Decreto nº 51.616, de 27 de fevereiro de 2007

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Altera dispositivo do Decreto nº 28.969, de 04 de outubro de 1988, que dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Papiloscopista Policial e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - A alínea "b" do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 28.969, de 04 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 49.926, de 26 de agosto de 2005, em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 51.039, de 09 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) 61 (sessenta e uma) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Identificação do Serviço de Controle das Unidades de Identificação, localizadas:

1. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuiba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, todas do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, totalizando nove (9);

2. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São José dos Campos, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São Sebastião e Taubaté, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, totalizando seis (6);

3. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Campinas, Bragança Paulista, Jundiaí e Mogi-Guaçú, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, totalizando quatro (4);

4. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, totalizando oito (8);

5. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Bauru, Assis, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, totalizando sete (7);

6. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São José do Rio Preto, Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte e Votuporanga, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, totalizando oito (8);

7. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Santos, Itanhaém, Jacupiranga e Registro, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, totalizando quatro (4);

8. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapetininga e Itapeva, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, totalizando cinco (5);

9. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, totalizando quatro (4);

10. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, totalizando seis (6);". (NR)


'Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da efetiva instalação das unidades.

(Revogado pelo inciso II, do Artigo 2º do Decreto nº 58.422, de 02 de outubro de 2012).


Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2007


JOSÉ SERRA


Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2007.


  • Publicado no DOE, aos 28 de fevereiro de 2007. Consulta DO.