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Decreto nº 47.638, de 07 de fevereiro de 2003

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Identifica funções de chefia e encarregatura específicas das carreiras de Papiloscopista Policial, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Papiloscopista Policial as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do disposto nos artigos 1º e 3º do Decreto nº 45.927, de 18 de julho de 2001, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 46.016, de 20 de agosto de 2001.


'Artigo 2º - Ficam extintas as funções de Chefe de Seção e de Encarregado na conformidade do Anexo III que faz parte integrante deste decreto, identificadas como específicas das carreiras de Papiloscopista Policial e de Auxiliar de Papiloscopista Policial, destinadas às unidades nele discriminadas.


Artigo 3º - A denominação das unidades a seguir relacionadas do Serviço Automático de Impressões Digitais, transferido para o Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD nos termos do inciso I do artigo 15 do Decreto nº 33.017, de 27 de fevereiro de 1991, fica alterada na seguinte conformidade:

I - de Seção Técnica de Arquivo Monodactilar para Seção de Arquivo Monodactilar;

II - de Setor Técnico de Classificação e Arquivamento para Setor de Classificação e Arquivamento;

III - de Setor Técnico de Pesquisa e Confronto para Setor de Pesquisa e Confronto;

IV - de Setor Técnico de Seleção, Revisão e Manutenção para Setor de Seleção, Revisão e Manutenção.


Artigo 4º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.969, de 4 de outubro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Papiloscopista Policial, as funções adiante enumeradas, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I - no Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD do Departamento de Identificação e Registros Diversos - DIRD:

a) 2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Controle e de Identidade, do Serviço Central de Identificação Civil;

b) 61 (sessenta e uma) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Identificação do Serviço de Controle das Unidades de Identificação, localizadas:

1.' 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuiba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, todas do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, totalizando 9 (nove);

2. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São José dos Campos, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São Sebastião e Taubaté, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São Jos dos Campos, totalizando 6 (seis);

3. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Campinas, Americana, Bragança Paulista, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçú, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, totalizando 10 (dez);

4. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, totalizando 8 (oito);

5. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Bauru, Adamantina, Assis, Dracena, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, totalizando 11 (onze);

6. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São Jos do Rio Preto, Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte e Votuporanga, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, totalizando 8 (oito);

7. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Santos, Itanhaém, Jacupiranga e Registro, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, totalizando 4 (quatro);

'8. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapetininga e Itapeva, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, totalizando 5 (cinco);

c) 2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Estudos e Laudos e de Pesquisa Decadatilar, do Serviço de Perícia Dactiloscópica;

d) 3 (três) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Fichamento Geral, de Arquivos Onomásticos e de Registros Criminais, do Serviço de Registros;

e) 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada à Seção de Arquivo Monodactilar, do Serviço Automático de Impressões Digitais;

f) 3 (três) de Encarregado, destinadas aos Setores de Recebimento e Expedição, de Triagem e Distribuição e de Autenticação e Plastificação, da Seção de Controle do Serviço Central de Identificação Civil;

g) 115 (cento e quinze) de Encarregado, destinadas aos Setores de Identificação do Serviço de Controle das Unidades de Identificação, localizados:

1. na Capital, totalizando 25 (vinte e cinco);

2. na Periferia da Capital, nos municípios do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, totalizando 40 (quarenta);

3. no Interior do Estado de São Paulo, nos municípios com população igual ou superior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, totalizando 50 (cinqüenta);

h) 4 (quatro) de Encarregado, destinadas aos Setores de Recepção e Arquivo Decadatilar, de Classificação, de Pesquisa Civil e de Pesquisa Criminal, da Seção de Pesquisa Decadatilar do Serviço de Perícia Dactiloscópica;

i) 3 (três) de Encarregado, destinadas aos Setores de Recepção e Expedição, de Fichamento e de Prontuários Criminais, da Seção de Registros Criminais do Serviço de Registros;

j) 3 (três) de Encarregado, destinadas aos Setores de Classificação e Arquivamento, de Pesquisa e Confronto e de Seleção, Revisão e Manutenção, da Seção de Arquivo Monodactilar do Serviço Automático de Impressões Digitais;

II - na Divisão de Homicídios do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP:

a) 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada à Seção de Identificação de Cadáver;

b) 2 (duas) de Encarregado, destinadas aos Setores de Identificação de Cadáver das 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia.


Artigo 2º - Nas unidades constantes do artigo 1º, não existindo integrante da carreira de Papiloscopista Policial em exercício para exercer a função de Chefia ou Encarregatura, poderá ser indicado um ocupante de cargo da carreira de Auxiliar de Papiloscopista Policial de maior classe em exercício na unidade.". (NR)


Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 28.975, de 04 de outubro de 1988.


Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2003


GERALDO ALCKMIN


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública


Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2003.
  • Publicado no DOE aos, 08 de fevereiro de 2003. Consulta DO.