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Decreto nº 45.509, de 04 de dezembro de 2000

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Identifica funções de encarregatura específicas da carreira de Papiloscopista Policial, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Papiloscopista Policial as funções constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto, destinadas a unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.


Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e no artigo 1º do Decreto nº 44.260, de 17 de setembro de 1999, que criou as Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, de Diadema e de Franco da Rocha, no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, o "caput" da alínea "d" e o item 2 da alínea "d" do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 28.969, de 04 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto nº 38.242, de 28 de dezembro de 1993 e pelo Decreto nº 44.489, de 07 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput" da alínea "d" do inciso I:

"d) 43 (quarenta e três) de Encarregado, destinadas às seguintes unidades:"; (NR)

II - o item 2 da alínea "d":

"2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Políciade Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, totalizando 9 (nove);". (NR)


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação das unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2000.


MÁRIO COVAS


Marco Vinicio Petrelluzzi

Secretário da Segurança Pública


João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 45.509, de 4 de dezembro de 2000


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO - DEMACRO
UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Delegacia Seccional de Polícia de:
CarapicuíbaEncarregado1
DiademaEncarregado1
Franco da RochaEncarregado1


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de dezembro de 2000.
  • Publicado no DOE aos, 05 de dezembro de 2000.Consulta DO.