Ferramentas pessoais

Decreto nº 44.489, de 07 de dezembro de 1999

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Identifica funções de chefia e encarregatura específicas da carreira de Papiloscopista Policial, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,

Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Papiloscopista Policial as funções constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.


Artigo 2º- Ficam extintas as funções de chefe de seção e de encarregado de setor, na conformidade do Anexo II que faz parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Papiloscopista Policial, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, destinadas às unidades nele discriminadas.


Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, no Decreto nº 40.215, de 25 de julho de 1995, que reorganizou o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER, nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 43.851, de 17 de fevereiro de 1999, que criou a Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho e extinguiu a Delegacia Seccional de Polícia de Batatais, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER, as alíneas "c" e "d" e o item 1 da alínea "d", ambas do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 28.969, de 04 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto nº 38.242, de 28 de dezembro de 1993, passam a vigorar com as seguintes redações:

“c) 18 (dezoito) de Chefe de Seção, destinadas 1 (uma) a cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto e Sorocaba”;

“d) 40 (quarenta) de Encarregado de Setor, destinadas às seguintes unidades: 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Assis, Avaré, Bebedouro, Bragança Paulista, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Mogi-Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Presidente Venceslau, Rio Claro, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Sertãozinho, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 34 (trinta e quatro);"

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva criação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 07 de dezembro de 1999

MÁRIO COVAS

Marco Vinicio Petrelluzzi Secretário da Segurança Pública

Celino Cardoso Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de dezembro de 1999.

ANEXO I


a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.489, de 7 de dezembro de 1999

DEPARTAMENTO de POLÍCIA JUDICIÁRIA de SÃO PAULO INTERIOR – DEINTER

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE Delegacia Regional de Polícia de Botucatu Chefe de Seção 1 Delegacia Regional de Polícia de Fernandópolis Chefe de Seção 1 Delegacia Regional de Polícia de Registro Chefe de Seção 1 Delegacia Seccional de Polícia de Americana Encarregado de Setor 1 Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva Encarregado de Setor 1 Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga Encarregado de Setor 1 Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho Encarregado de Setor 1

ANEXO II

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.489, de 7 de dezembro de 1999

DEPARTAMENTO de POLÍCIA JUDICIÁRIA de SÃO PAULO INTERIOR – DEINTER

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA

Delegacia Regional de Polícia de Catanduva Chefe de Seção 1 32.842 de 17.01.91 Delegacia Regional de Polícia de Taubat Chefe de Seção 1 38.242 de 28.12.93 Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara Encarregado de Setor 1 28.969 de 04.10.88 Delegacia Seccional de Polícia de Batatais Encarregado de Setor 1 38.242 de 28.12.93 Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu Encarregado de Setor 1 28.969 de 04.10.88 Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis Encarregado de Setor 1 28.969 de 04.10.88 Delegacia Seccional de Polícia de Ituverava Encarregado de Setor 1 32.842 de 17.01.91 Delegacia Seccional de Polícia de Jaboticabal Encarregado de Setor 1 28.969 de 04.10.88 Delegacia Seccional de Polícia de Monte Aprazível Encarregado de Setor 1 28.969 de 04.10.88 Delegacia Seccional de Polícia de Penápolis Encarregado de Setor 1 32.842 de 17.01.91 Delegacia Seccional de Polícia de Registro Encarregado de Setor 1 28.969 de 04.10.88 Delegacia Seccional de Polícia de Santa F do Sul Encarregado de Setor 1 38.249 de 28.12.93


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 9 de dezembro de 1999

consultar DOE