BR no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP
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Fica instituída Bonificação por Resultados, pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, ficando revogados os artigos 1º a 13 da , Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008.
==Aplicação==
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor em exercício no DETRAN-SP que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, nos termos do inciso VI do artigo 4º da Lei Complementar nº 1079, de 17 de dezembro de 2008, e se encontre nas seguintes situações:
Parágrafo único - Obedecido ao disposto no "caput" deste artigo, a Bonificação por Resultados – BR, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação: 1. ingressou ou passou a ter exercício no DETRAN-SP;
2. foi afastado ou transferido do DETRAN-SP para outras unidades administrativas da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional ou para outro Órgão ou Entidade do Governo do Estado;
3. aposentou-se, faleceu, foi exonerado ou dispensado.
4. tenha duplo vínculo no âmbito da pasta, com ato decisório publicado no DOE, nos termos da legislação em vigor;
5. afastado com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984;
6. designado para o desempenho de atividades no POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão, nos termos da Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008, em serviços específicos da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
Base de Cálculo
O valor da Bonificação por Resultados - BR, corresponderá ao produto do Percentual - P, a que se refere o § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, pelo somatório da Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação - RM, pelo Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IAC e pelo Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação - DEPA:
BR = P x RM x ICA x DEPA
Parágrafo Único - O Percentual – P a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação será de 20% a vista do disposto no Decreto nº 59.685, de 31 de outubro de 2013.
Vedação
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, de que trata esta resolução aos:
I - servidores que percebam vantagens de mesma natureza;
II - servidores do DETRAN-SP afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de quaisquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta portaria; e
III - aposentados e pensionistas.
Legislação em vigor
Histórico
2008
Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 18/12/08)
2013
Decreto nº 58.860, de 24 de janeiro de 2013 ( 25/01/13)
Decreto nº 59.685, de 31 de outubro de 2013 (vigência 01/01/13)
Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 31 de outubro de 2013 (vigência 01/01/13)
Resolução SF nº 69, de 31 de outubro de 2013 (vigência 01/01/13)
2014
Portaria DETRAN nº 809, de 09 de abril de 2014 (vigência 10/04/14)
2015
Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 12, de 18 de novembro de 2015 (vigênia 01/01/15)
Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 13, de 18 de novembro de 2015 (vigência 01/01/15)
2021
- Decreto nº 66.376, de 27 de dezembro de 2021consultar DOE