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Decreto nº 58.860, de 24 de janeiro de 2013

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Revogado pelo Decreto nº 62.713, de 24 de julho de 2017

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, Decreta:


Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:

I - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

II - Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

III - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

IV - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP;

V - Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;

VI - Fundo de Desenvolvimento Regional.


Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;

III - Coordenadoria de Orçamento;

IV - Coordenadoria de Administração;

V - Unidade de Assessoria Econômica;

VI - Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP);

VII - Unidade de Articulação com Municípios;

VIII - Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.917, de 27 de março de 2012.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2013


GERALDO ALCKMIN


Julio Francisco Semeghini Neto - Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional


Edson Aparecido dos Santos - Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2013.

Dados técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de janeiro de 2013 consulta DOE