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Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 12, de 18 de novembro de 2015

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Dispõe sobre a fixação dos pesos, metas e linhas de base para os indicadores do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR a seus servidores, nos termos da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, no exercício de 2015


O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, resolvem:


Artigo 1º – Para o exercício de 2015, as metas e respectivas linhas de base e pesos dos indicadores a que se referem os incisos I a IV do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 11, de 18 de novembro de 2015, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.


Artigo 2º - Os indicadores a que se referem os incisos I a IV do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 11, de 18 de novembro de 2015, serão apurados e avaliados anualmente.


Artigo 3º - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais como alterações na legislação, anistias, remissões e decisões governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem a consecução das metas e independem da vontade dos servidores, as metas poderão ser revisadas pela Comissão de que trata o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, mediante proposta justificada do Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.


Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

Anexos

ANEXOS DISPONÍVEL NO DOE DE 19/11/2015 CONSULTAR DOE

Dados Técnicos da Publicação

PUBLICADO NO DOE DE 19/11/2015 CONSULTAR DOE