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Serviço extraordinário

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*[[Decreto nº 52.218, de 03 de outubro 2007 ]] (vigencia 04/10/07)
*[[Decreto nº 52.218, de 03 de outubro 2007 ]] (vigencia 04/10/07)
*[[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]] ( vigencia 25/03/08)
*[[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]] ( vigencia 25/03/08)
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*[[Decreto nº 62.648, de 27 de junho de 2017]]
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*[[Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019

Edição de 20h02min de 23 de julho de 2019

Tabela de conteúdo

Aplicação

Ao servidor, será pago por hora de trabalho prorrogado ou antecipado e a remuneração deverá ser superior, no mínimo em 50% à hora normal de trabalho a que estiver sujeito (C.F./88 – art.7º, XVI; C.E./89 –art.124 § 3º).


Base de Cálculo

{[(A /B) x C] x D}

  • A = retribuição mensal do servidor
  • B = de acordo com a jornada do servidor
  • C = quantidade de horas extraordinárias, limitada a duas horas diárias.
  • D = índice = 1,50 (acréscimo de 50% na hora normal)


A Gratificação por Serviço Extraordinário não poderá

  • Exceder a duas horas diárias de trabalho.
  • Ser concedida com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos.
  • Ser percebida cumulativamente com a gratificação de Representação de Gabinete, exceto quando incorporada aos vencimentos.


OBS

A convocação para a prestação de serviço extraordinário está restrita a casos de extrema necessidade, deverá ser previamente publicada no DOE.

O servidor não poderá se recusar à prestação de serviço extraordinário quando convocado.

O funcionário que receber importância relativa a serviço extraordinário que não prestou, será obrigado a restituí-la de uma só vez, ficando ainda sujeito à punição disciplinar.

Será punido com pena de suspensão e, na reincidência, com a de demissão, a bem do serviço público, o servidor que atestar falsamente a prestação de serviço extraordinário.

O funcionário que exercer cargo de direção não poderá perceber gratificação por serviço extraordinário, exceto quando durante o período em que subordinado de titular de cargo nele mencionado venha a perceber, em conseqüência do acréscimo da gratificação por serviço extraordinário, quantia que iguale ou ultrapasse o valor do padrão do cargo de direção.


Histórico