Ferramentas pessoais

Decreto nº 40.095, de 24 de maio de 1995

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Veda a convocação dos servidores que especifica para prestação de serviço extraordinário e dá providências correlatas.


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Fica vedada, no âmbito da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, a convocação dos servidores abrangidos pelas disposições do Projeto de Lei Complementar nº 74, de 1995, para a prestação de serviço extraordinário.

(Este Projeto de Lei Complementar transformou-se em Lei Complementar nº 802, de 07 de dezembro de 1995)


Artigo 2º - Ficam cessados, a partir da data da publicação deste decreto, os atos de convocação para a prestação de serviço extraordinário, na parte referente aos servidores mencionados no artigo anterior.


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1995.


MÁRIO COVAS


Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de maio de 1995.


  • Publicado no DOE aos, 25 de maio de 1995. Consulta DO.