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Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ

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- nos casos previstos no artigo 78, da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]];
- nos casos previstos no artigo 78, da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]];
- licença por adoção,  nos termos  da  [[Lei  Complementar  nº  367, de 14 de dezembro de 1984]];
- licença por adoção,  nos termos  da  [[Lei  Complementar  nº  367, de 14 de dezembro de 1984]];
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- licença-paternidade, nos termos do inciso XIX, do artigo 7º, da [[Constituição Federal]], e artigo 124, § 3º, da[[ Constituição Estadual]];  
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- licença-paternidade, nos termos do inciso XIX, do artigo 7º, da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm Constituição Federal]], e artigo 124, § 3º, da[[ Constituição Estadual];  
- participação em congressos, cursos ou demais certames, relacionados à área fazendária;
- participação em congressos, cursos ou demais certames, relacionados à área fazendária;
- exercício de mandato eletivo, nos termos do § 1º do artigo 125 da [[Constituição do Estado]];
- exercício de mandato eletivo, nos termos do § 1º do artigo 125 da [[Constituição do Estado]];
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Obs.: 2 -  Decorrido o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para licença tratamento de saúde e quando a licença for motivada por acidente em serviço, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, mal de Alzheimer, síndrome de imunodeficiência adquirida, acidente vascular cerebral, hipertensão arterial, intervenção cirúrgica, incapacidade de locomoção e nos demais casos de internação hospitalar, o valor do Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ será calculado mediante a aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o resultado da última avaliação do servidor, sobre a importância e o percentual do grupo a que pertencer o cargo efetivo ou função atividade de natureza permanente em que se deu o afastamento, previstos no artigo 3º da  [[Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995]].
Obs.: 2 -  Decorrido o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para licença tratamento de saúde e quando a licença for motivada por acidente em serviço, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, mal de Alzheimer, síndrome de imunodeficiência adquirida, acidente vascular cerebral, hipertensão arterial, intervenção cirúrgica, incapacidade de locomoção e nos demais casos de internação hospitalar, o valor do Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ será calculado mediante a aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o resultado da última avaliação do servidor, sobre a importância e o percentual do grupo a que pertencer o cargo efetivo ou função atividade de natureza permanente em que se deu o afastamento, previstos no artigo 3º da  [[Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995]].
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==INATIVOS:==
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Edição de 16h57min de 23 de janeiro de 2012

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995 (vigência 01/09/95)


APLICAÇÃO:

Aos servidores pertencentes às classes integrantes da

-Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 (Área da Saúde) - Revogada com advento da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011

-Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 (Área Fazendária)

-Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (Área Administrativa), em exercício nas unidades da Secretaria da Fazenda.

Será atribuído com base na avaliação do resultado das atividades do servidor, realizada trimestralmente, objetivando:

- resolutividade da assistência ao contribuinte;

- racionalidade dos serviços internos;

- agilidade no controle interno; e

- crescente melhoria dos serviços prestados ao usuário.

BASE DE CÁLCULO (Atual):

(A x B) x C